Portaria SEFAZ nº 63 de 09/01/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jan 2002
Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumigeros e estabelece áreas permitidas para o uso dos referidos produtos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Incisos I, II e VII, da Constituição Estadual,
Considerando as disposições expressas na lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que sobre a restrições ao uso e à propaganda de produtos fumigeros, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal;
Considerando que vários setores de trabalho desta Secretaria são recintos fechados e coletivos,
Considerando que nem todos os servidores deste Órgão são consumidores de produtos fumigero se que todos têm o direito a um meio ambiente livre de todo e qualquer agente poluente que cause mal a saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto derivado ou não do tabaco, em recinto fechado de uso coletivo ou privado deste Órgão ou nas suas repartições, exceto em ambiente externo aberto ou em área Exclusivamente destinada para esse fim, devidamente Isolada e com arejamento adequado,
Parágrafo Único: Estão incluídas como repartições deste Órgão as Coordenadorias Regionais e os Centros de atendimento aos contribuintes, os Postos Fiscais e demais setores que façam parte desta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Aracaju, 09 de janeiro de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA