Portaria GS/SET nº 63 de 04/03/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mar 2002

Dispõe sobre os critérios de apuração do ICMS dos contribuintes prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 105 e 964, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 de novembro de 1997; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir os critérios de apuração do ICMS dos contribuintes prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros, de modo a oferecer melhores condições para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;

RESOLVE:

Art. 1º Definir os critérios de apuração para os contribuintes prestadores de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros, classificados e definidos nos termos do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros, aprovado pelo Dec. Nº 13.508, de 11 de setembro de 1997, conforme segue:

I - apuração normal, por período, os serviços de transporte regular:

de característica rodoviária;

de característica semi-urbana.

II - apuração por estimativa, os serviços de transporte opcional de médio porte:

de característica rodoviária;

de característica semi-urbana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 4 de março de 2002.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretario de Estado da Tributação