Portaria SEMFI nº 63 de 31/10/2000

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 01 nov 2000

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º O procedimento de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis e Laudêmio compreende:

I - a emissão do Documento Municipal de Arrecadação - DAM pelo Setor de Tributos Imobiliários da Secretaria Municipal de Finanças no modelo constante do anexo único desta portaria impresso em papel com as seguintes características;

a) dimensões: 148,5 mm de altura por 210 mm de largura;

b) gramatura: 75 gr/m2;

c) cor: salmon.

II - a aposição pelo Setor de Arrecadação no respectivo DAM do selo de segurança instituído pela Portaria nº 010/1999-GS/SEMFI após a competente apropriação pelo Sistema de Administração Tributária do recolhimento efetuado na rede arrecadadora autorizada.

Parágrafo único. Na hipótese de recolhimento parcelado a aposição de que trata o inciso II faz-se na respectiva certidão de quitação de parcelamento de ITIV e/ou Laudêmio.

Art. 2º É defeso aos serventuários de ofício a prática de qualquer ato que importe em transmissão de bem ou direito sujeito ao ITIV e Laudêmio, quando for o caso, sem o documento de arrecadação original ou certidão de quitação de parcelamento, expedidos na forma do art.1º, que é transcrito no instrumento respectivo como determina o art. 59 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a 10 de novembro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO CÉSAR MEDEIROS DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal De Finanças