Portaria DETRAN nº 6296 DE 20/09/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 set 2022
Dispõe sobre o credenciamento de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, e dá outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , em especial o disposto nos incisos I e X do referenciado diploma legal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-160117/001409/2020, e
Considerando:
- a Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências;
- a Resolução CONTRAN nº 611 , de 24 de maio de 2016, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 11 , de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 8.418, de 17 de junho de 2019, que dispõe sobre criação de banco de dados estadual de informações de veículos desmontados e dá outras providências;
- e a necessidade de regulamentar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, métodos mais seguros e eficazes, objetivando o controle e fiscalização das empresas que exercem a atividade de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas, originárias de desmonte de veículos automotores terrestres.
Resolve:
Art. 1º Fica determinado o credenciamento de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, pelas empresas credenciadas no DETRAN/RJ, para exercerem essa atividade de desmonte.
§ 1º A empresa credenciada para o fornecimento das etiquetas de segurança, de fabricação própria, deve dispor de sistema WEB de gerenciamento e controle das etiquetas (gestão de pedidos, fornecimento e entrega).
§ 2º A solicitação do credenciamento de que trata o caput deste artigo, será objeto de análise e dependerá de prévia autorização do DETRAN/RJ.
Art. 2º As empresas de que trata o art. 1º desta Portaria, deverão ser constituídas por pessoas jurídicas de direito privado ou direito público e serão credenciadas pelo DETRAN/RJ, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo a partir da publicação desta Portaria, pelo representante da empresa interessada, que preencha as condições aqui previstas.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá atender a todos os requisitos técnicos previstos nesta Portaria, deverá possuir parque gráfico próprio para fabricação das etiquetas que atenda os requisitos.
Art. 4º O credenciamento será a título precário, intransferível e condicionado ao interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/RJ.
Art. 5º As empresas credenciadas pelo DETRAN/RJ para exercerem atividades relacionadas ao ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres deverão solicitar as etiquetas de rastreabilidade e segurança, exclusivamente, para empresas credenciadas no DETRAN/RJ, para a fabricação e fornecimento desse produto.
Art. 6º O credenciamento de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas terá vigência de 01 (um) ano, e poderá ser renovado anualmente, desde que solicitado previamente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do vencimento.
Art. 7º As empresas credenciadas só poderão exercer suas atividades, definidas no art. 1º desta portaria, após publicação do credenciamento emitido pelo DETRAN/RJ, conforme Anexo II, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
Art. 8º Os interessados deverão solicitar o credenciamento de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas, no Protocolo Geral do DETRAN/RJ, endereçando-o ao Setor de Desmonte, com a apresentação dos seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:
I - requerimento de credenciamento de empresas, na forma do Anexo I, para a fabricação e fornecimento de etiquetas, assinada pelo administrador/responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, dirigido ao DETRAN/RJ, declarando que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria;
II - contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado;
III - ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber;
IV - ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
V - carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) representante(s) legal(is);
VI - endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação e CEP), número de telefone e e-mail;
VII - possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local;
VIII - estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;
IX - certidões negativas de falência ou concordata, expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data de solicitação da licença e registro, acompanhadas da prova de competência expedida por cartórios distribuidores;
X - declaração de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado, conforme Anexo III desta Portaria;
XI - atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s);
XII - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XIII - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
XIV - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
XV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
XVI - comprovação na forma da lei, de regularidade da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
XVII - comprovante de registro de todos os empregados;
XVIII - certidão de regularidade trabalhista;
XIX - declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade.
XX - atestado fornecido por entidade pública ou privada comprovando a capacidade técnica de prestação de serviços de fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, com as características similares do produto especificado nesta Portaria;
XXI - certificação na Norma Brasileira NBR 15540/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
XXII - certificação na Norma Internacional para Segurança da Informação ISO 27001;
XXIII - declaração que está em conformidade com a NORMA NBR 15.368/2016, da Associação Brasileira de Normas Técnicas com modelo do selo fiscal;
XXIV - certificação no Sistema de Gestão de Qualidade da Norma ISO 9001 em nome da fábrica de etiquetas;
XXV - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) em Engenharia de Produção e Qualidade, por meio de certificado(s) profissional(is);
XXVI - descritivo com as Normas e Procedimentos de Segurança da Informação, com informações contendo os critérios rigorosos dos padrões de segurança da informação utilizados pela empresa;
XXVII - comprovação dos aspectos de segurança das instalações industriais, evidenciando que as instalações são adequadas quanto ao controle de acesso de empregados e visitantes, inclusive quanto à garantia de não violação dos equipamentos e materiais destinados à a fabricação e o fornecimento das etiquetas de segurança utilizadas na marcação e no controle das partes e peças usadas, na forma da declaração disponibilizada no Anexo IV desta Portaria;
XXVIII - laudo técnico da vistoria no estabelecimento, emitido por um perito com reconhecida competência técnica, juntamente com amostras de 5 (cinco) cartelas impressas com cada modelo de cor, contendo 10 (dez) etiquetas em cada, impressas de acordo com arquivo padrão do sistema Desmonte RJ para atestar que as amostras estão em plena conformidade.
Parágrafo único. As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Art. 9º Verificados pela área técnica que os requisitos documentais foram atendidos na forma do artigo 8º, caberá à Vice-Presidência emitir parecer autorizativo, sucedendo-se a remessa dos autos à Comissão Única de Avalição e Credenciamento - COMISUAC para providência do Termo de Credenciamento, conforme Anexo V, com a publicação do Ato no DOERJ.
Parágrafo único. O requerimento de credenciamento será arquivado sempre que a pessoa jurídica devidamente notificada, na pessoa de seus representantes legais, para o cumprimento de exigência prevista nesta Portaria, deixar de cumpri-la no prazo de 30 (trinta) dias, com exceção dos casos em que estiver previsto prazo diverso.
Art. 10. Caso seja indeferido o pedido de credenciamento, a empresa será notificada, através da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC, para apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Apresentado o recurso, e caso a Vice-Presidência reconsidere sua decisão, a empresa será notificada e o requerimento de creden ciamento tido como regular será publicado pelo DETRAN-RJ no seu sítio eletrônico.
§ 2º Apresentando recurso, e passados 05 dias (úteis), não havendo reconsideração da decisão que indeferiu o credenciamento, a Vice-Presidência encaminhará o recurso à Presidência, para o seu julgamento como instância imediatamente superior.
Art. 11. No credenciamento, constará:
I - a identificação completa da pessoa jurídica registrada;
II - o termo de validade do credenciamento;
III - o número do credenciamento;
IV - precariedade do credenciamento;
V - dados da gráfica.
Art. 12. A renovação do credenciamento dependerá da observância das seguintes exigências:
I - apresentação do pedido de renovação com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria;
II - não ter sido a empresa credenciada, reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 60 (sessenta) dias;
III - não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cancelamento do credenciamento;
IV - não ter sido os participantes do quadro societário da empresa credenciada e o(s) responsável(is) técnico(s), condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da atividade ora disciplinada.
§ 1º O pedido de renovação sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas nesta Portaria para o credenciamento.
§ 2º A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado neste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento, sendo permitido novo pleito de credenciamento, atendidos os demais requisitos previstos nesta Portaria.
§ 3º Instruído deficientemente o requerimento de renovação do credenciamento, será a pessoa jurídica interessada notificada a demonstrar os requisitos faltantes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão de suas atividades.
Art. 13. A paralisação das atividades da pessoa jurídica credenciada não poderá exceder 30 (trinta) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo DETRAN/RJ.
Art. 14. São direitos do credenciado:
I - exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares;
II - representar, perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas.
Art. 15. São obrigações do credenciado:
I - executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos nesta Portaria, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia;
II - manter a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das etiquetas de rastreabilidade e segurança;
III - fornecer, aos clientes, Nota Fiscal dos serviços prestados;
IV - manter toda a documentação da empresa atualizada e disponível, sujeita à fiscalização pelo DETRAN/RJ;
V - prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo DETRAN/RJ;
VI - acatar as instruções expedidas pelo DETRAN/RJ;
VII - cumprir as disposições desta Portaria e da legislação e normas relativas à fabricação e fornecimento das etiquetas de rastreabilidade e segurança;
VIII - manter o cadastro da empresa e de seus profissionais, atualizado, junto ao DETRAN/RJ;
IX - manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos técnicos em boas condições de uso;
X - desempenhar suas atividades, segundo as exigências técnicas, burocráticas e em consonância com os preceitos éticos de correção profissional e moralidade administrativa;
XI - submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo DETRAN/RJ;
XII - prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/RJ, acerca dos atendimentos realizados;
XIII - assegurar atendimento às obrigações do Termo de credenciamento, Anexo V, Claúsula IV;
XIV - iniciar suas atividades, após a publicação do credenciamento;
XV - comunicar, previamente, ao DETRAN/RJ, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação dos serviços, pela empresa;
XVI - caso ocorra extravio das etiquetas de rastreabilidade e segurança, a empresa credenciada deverá comunicar o fato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ocorrência e, encontradas as etiquetas desaparecidas, as mesmas deverão ser entregues ao DETRAN/RJ, para inutilização, sem prejuízo de eventuais cancelamentos de informações no sistema informatizado;
XVII - em até 60 (sessenta) dias após o credenciamento aprovado, manter em estoque, as etiquetas de segurança pronta para expedição, em quantidade mínima para atender a 60 (sessenta) dias de consumo;
XVIII - implantar um sistema e infraestrutura de suporte à gestão de pedidos e rastreabilidade de etiqueta de rastreabilidade e segurança, com no mínimo, os requisitos abaixo descritos:
a) sistema com dados atualizados de controle de estoque e venda de etiquetas;
b) rastreamento da entrega das etiquetas - Sistema integrado com a transportadora/prestador de serviços de transporte de documentos de segurança. Com, no mínimo as informações de envio, pontos de verificação e dados de entrega e alertas, tais como demora na entrega das etiquetas - apresentar evidências;
c) são consideradas evidências dois ou mais itens tais como: copia de telas, caderno de integração devidamente assinado, relatório de validação emitido pelo órgão.
XIX - apenas imprimir lotes de cartelas enviadas via sistema Desmonte RJ pelas empresas do ramo de desmontagem credenciadas;
XX - nunca imprimir lotes de etiquetas com numeração repetida;
XXI - fornecer as etiquetas de segurança às empresas credenciadas no DETRAN/RJ, para a execução das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres, e comercialização de partes e peças provindas desse desmonte, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, com sede no Rio de Janeiro/RJ e Região Metropolitana, e até 10 (dez) dias úteis, com sede nas demais cidades do interior do Estado, contados a partir do recebimento da respectiva solicitação.
Art. 16. O pagamento pelas cartelas de etiquetas impressas é de responsabilidade das empresas solicitantes (empresas do ramo de desmontagem credenciadas). A forma e o prazo de pagamento devem ser combinados diretamente com a empresa solicitante.
Art. 17. As especificações técnicas da etiqueta e impressão deverão seguir as descrições:
§ 1º etiquetas em formato, dimensões e cores:
I - medindo 45x22 mm:
a) Pantone 355 C - Carro;
b) Pantone Process Blue C - Ônibus;
c) Pantone 485 C - Caminhão;
d) Pantone 1585 C - Moto;
e) Pantone 273 C - Peça avulsa; e
f) Pantone 109 C - Itens de Segurança.
II - cartelas em formato A4, vertical 210x297 mm, em 13 linhas e 04 colunas de etiquetas;
III - fonte a ser aplicada é Helvetica, tamanho 6 pt;
IV - material de vinil destrutível ("casca de ovo"), de alta adesividade, resistente a intempéries, de cor branca, de modo a garantir sua desfiguração quando retirada após a devida aplicação, evidência de adulteração e inviabilizando nova utilização;
V - adesivo tipo acrílico solvente, liner em papel "kraft", com gramatura mínima de 89g/m², espessura de 81 micra, frontal em filme de PVC de 56 micra;
VI - impressa de acordo com arquivo pdf enviado via sistema Desmonte RJ pela empresa solicitante;
VII - os dados das cartelas para impressão não deverão ser alterados na gráfica, devendo ser respeitados os dados originais do arquivo pdf: cores, nome da peça, logomarcas, numeração, código de barras, QR code;
VIII - brasão do Estado do Rio de Janeiro e logomarca do DETRAN/RJ deverão ser reproduzidos na etiqueta, em sua coloração e formato originais;
IX - impressão da cartela de etiquetas com definição mínima de 300x600 DPl, a fim de garantir a qualidade de leitura dos dados e nitidez dos códigos de barras e QRcode na cor preta;
X - o arquivo para impressão de cartelas de etiquetas terão dados contínuos, com volume de etiquetas variável de acordo com lote gerado pela empresa solicitante;
XI - aplicação de holograma de segurança metalizado em 2D/3D, prateado, aplicado por hot stamping com 5 mm de largura, conforme modelo, contínuo e com os efeitos de segurança de alternância de imagens e cores, nano texto com a redação "DENATRAN" incorporado no holograma, visível por ampliação ótica/microscópio, texto visível "DENATRAN" no corpo do holograma, de uso exclusivo do DENATRAN, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizados, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com tecnologia em alta definição de cores, com volume e profundidade efetuados à base de maquete.
§ 2º O rol acima elencado não exclui a obrigatoriedade de serem observadas integralmente as especificações contidas no ANEXO IV da Resolução CONTRAN nº 611/2016 .
Art. 18. É vedado ao credenciado:
I - delegar qualquer das atribuições relativas ao credenciamento que lhe forem conferidas, nos termos desta Portaria;
II - exercer as atividades inerentes ao credenciamento, estando este suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado;
III - realizar suas atividades em desconformidade com os preceitos estabelecidos nesta Portaria;
IV - contratar servidores públicos em atividade no DETRAN/RJ.
Art. 19. Compete ao DETRAN/RJ:
I - cadastrar e controlar todos os requerimentos de credenciamento;
II - verificar a regularidade da documentação anexada para fins de credenciamento;
III - deliberar sobre questões e pedidos incidentais;
IV - determinar a complementação dos documentos exigidos nesta Portaria;
V - decidir a respeito da concessão de credenciamento;
VI - notificar a pessoa jurídica interessada e apontar os motivos da decisão, em caso de indeferimento de credenciamento;
VII - expedir e publicar no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) o credenciamento de empresas.
VIII - instrução de processo administrativo sancionatório;
IX - fiscalizar direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes nesta Portaria, notificando o credenciado, em caso de constatação de irregularidades.
§ 1º no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro dos empregados das empresas credenciadas.
§ 2º a qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser desencadeadas ações de fiscalização nas empresas credenciadas, para análises de documentos, procedimentos ou apuração de irregularidades ou denúncias.
Art. 20. A empresa credenciada que exercer suas atividades em desacordo com o disposto nesta Portaria e nas legislações concernentes, estará sujeito às sanções administrativas que decorrer de atos por ela praticados:
I - advertência;
II - suspensão de até 90 (noventa) dias;
III - cancelamento do credenciamento.
§ 1º Ao final da instrução processual, o Vice-Presidente emitirá parecer sobre a aplicação ou não de sanção, o qual em seguida será remetido à Diretoria Jurídica para averiguação da observância ao Devido Processo Legal.
§ 2º Decorrido 1 (um) ano da aplicação da penalidade ao credenciado, esta não surtirá mais efeitos como registro de reincidência para novas penalidades.
Art. 21. Será aplicada a penalidade de advertência, quando a empresa credenciada deixar de:
I - atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN/RJ;
II - cumprir qualquer dispositivo desta Portaria ou determinação emanada do DETRAN/RJ ou dos setores responsáveis pela fiscalização, desde que não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento do credenciamento.
Parágrafo único. A advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da empresa credenciada.
Art. 22. Será aplicada a penalidade de suspensão quando a credenciada:
I - cometer mais de uma infração a que se comine a penalidade de advertência prevista no Art. 21, no prazo de 01 (um) ano;
II - deixar de fornecer as etiquetas dentro do prazo estabelecido no Inciso XXI, Art. 15 desta Portaria.
Parágrafo único. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano.
Art. 23. Será aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento quando:
I - houver inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto pela empresa credenciada ou do profissional envolvido no fato, sob qualquer aspecto técnico, moral, ético ou legal;
II - a empresa credenciada praticar mais de uma infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão no prazo de 01 (um) ano;
III - fornecer etiquetas que não atendam aos requisitos de qualidade, previstos no Art. 17 desta Portaria;
IV - ocorrer a prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade, ora disciplinada.
Art. 24. O processo administrativo sancionatório terá início por ordem do Vice-Presidente, acompanhado pelo relatório de inconformidades apresentado pela fiscalização do Setor de Desmonte, o qual conterá data, local e tipificação da infração.
§ 1º A empresa credenciada, após instrução dos autos, será notificada da instauração do processo, para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
§ 2º Apresentada a defesa, caberá à Vice-Presidência apreciá-la, mantendo-se o observado no Parágrafo único do art. 21 desta Portaria.
§ 3º Sendo deferida a defesa, será extinto o processo administrativo e a empresa credenciada será comunicada desta decisão.
§ 4º Caso a defesa seja indeferida, caberá recurso e a empresa será notificada para apresentá-lo no prazo de 15 dias.
§ 5º Apresentado o recurso, o Vice-Presidente tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para modificar sua decisão, e na hipótese de não reconsiderar sua decisão, remeterá o processo à Presidência, que proferirá sua decisão final como instância imediatamente superior.
Art. 25. A empresa credenciada, responsável pela infração da qual decorrer o cancelamento, poderá requerer reabilitação, decorrido o prazo de 02 (dois) anos do ato de cancelamento, sujeitando-se às mesmas regras previstas, para o credenciamento inicial.
Art. 26. Casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência, com a aprovação da Presidência do DETRAN/RJ.
Art. 27. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022
Adolpho Konder
PRESIDENTE DO DETRAN/RJ
ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE ETIQUETAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS NA MARCAÇÃO E CONTROLE DAS PARTES E PEÇAS USADAS
Ilmo. Sr. Vice-Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ(Razão Social da empresa), (CNPJ da empresa), por meio de seu representante legal, vem solicitar a Vossa Senhoria, nos termos da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativos do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN- (Art. 26 da Resolução 611), que seja analisada a proposta de credenciamento de empresa para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, no Município....., Estado do Rio de Janeiro.
P. Deferimento.(Município), ______ de _________ de______
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO II CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE REGISTRO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, vinculado à Secretaria da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, confere à empresa abaixo especificada, o registro de seu estabelecimento a fim de fazer cumprir o disposto no artigo 26 da Resolução 611 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Nº de Registro e/ou Portaria de Registro:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: Nº:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
ATIVIDADE: (Fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas)
DATA DE EXPEDIÇÃO:
VALIDADE: xx anos
OBSERVAÇÕES:
Local e data,
Vice-Presidente
DETRAN/RJ
Obs: A autenticidade desse certificado pode ser verificada acessando a base de dados das empresas cadastradas no Portal DETRAN/RJ.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO, ÉTICA E COMPROMISSO.
Declaramos que nos abstemos, no presente momento e assim procederemos enquanto perdurar a situação objeto do credenciamento ora requerido, de participar como sócio ou gerente de qualquer tipo de negócio comercial que possa criar conflitos de interesses e comprometer a isenção, a ética e a idoneidade empresarial e profissional em face do desempenho das atividades de que trata esta Portaria.
Rio de Janeiro, ____de _____________de____________.
Nome da pessoa jurídica requerente do credenciamento
Nome do sócio responsável
CPF:
RG:
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
_______________________________________, pessoa jurídica do tipo _________________, CNPJ nº ____________________, com sede em _______________________, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por _____________________________, na qualidade de _____________ CPF nº ________________, Identidade nº _____________, expedida por ______________, declaramos que nos comprometemos com a segurança dos equipamentos e materiais utilizados no fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres.
Dessa forma, nos comprometemos com a garantia da não violação do ambiente, quanto ao controle de acesso de empregados e visitantes, e do material produzido na forma a seguir discriminada:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações ou materiais obtidos com sua participação, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencentes ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, ____de _____________de____________.
Nome da pessoa jurídica requerente do registro
Nome do sócio responsável
CPF:
RG:
ANEXO V MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE ETIQUETAS DE SEGURANÇA UTILIZADAS NA MARCAÇÃO E CONTROLE DAS PARTES E PEÇAS USADAS, ORIUNDAS DA DESMONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 12.977/2014, LEI ESTADUAL 8.418/2019, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 611/2016 , E PORTARIA DETRAN-RJ Nº ________, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A __________________________________.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/1975, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Vice-Presidente do DETRAN-RJ, xxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, com Identidade Funcional nº xxxxxxxxxx, e a empresa_______________________________________________, situada na _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por _________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo(a) ____________ e inscrito(a) no CPF sob o _____________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI____________, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 12.977/2014, Lei Estadual nº 8.418/2019, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN-RJ nº ___________, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este Termo de Credenciamento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto autorizar a CREDENCIADA pelo DETRAN-RJ ao exercício da atividade para fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres na forma da Lei Federal 12.977/2014, Lei Estadual 8.418/2019, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN-RJ nº _________ e suas atualizações.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº ________________ e suas atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ
Constituem obrigações do DETRAN/RJ:
I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº ____________________ e Resolução CONTRAN nº 611/2016 e suas atualizações;
II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na Portaria PRES-DETRAN nº ______________________ para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;
III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na Portaria PRES-DETRAN nº ________________________ e suas atualizações;
IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;
V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº ___________________ e suas atualizações;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;
II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;
III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº ______________________ e suas atualizações;
VI - assegurar atendimento à forma da Lei Federal 12.977/2014, Lei Estadual 8.418/2019, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e suas atualizações;
VII - assegurar atendimento a todas as obrigações previstas no Art. 15, inciso XIII desta Portaria;
VIII - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;
IX - dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;
IX - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;
X - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;
XI - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;
XII - guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas aos serviços do presente Termo, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;
XIII - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
XIV - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;
XV - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;
XVI - praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021 ;
XVII - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia;
CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização para a execução dos serviços do presente Termo será realizada pelo servidor designado pela Vice-Presidência e servidor designado pela Comissão Única de Avalição e Credenciamento, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº _____________________ e demais normas do CTB e do CONTRAN.
Parágrafo único: os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Extingue-se o credenciamento por:
I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;
II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº ____________________ e pela legislação vigente;
III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público, nos termos do artigo 23 da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº ____________________;
IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;
V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;
VI - falência ou extinção da pessoa jurídica;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por por razões de interesse público, mediante ato específico.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES
Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN-RJ:
I - advertência;
II - suspensão do credenciamento por 90 (noventa) dias;
III - cancelamento do credenciamento PARÁRAFO PRIMEIRO: O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 02 (dois) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria, correspondentes as condutas previstas nos artigos 20, 21, 22 e 23, serão precedidas de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por Órgão da Administração.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.
Parágrafo único. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo de Credenciamento, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
Vice-Presidente Detran-RJ
Presidente da COMISSUAC
Representante da Credenciada
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
Nome:
Cart. de Ident. nº:
CPF nº:
2. _______________________________
Nome:
Cart. de Ident. nº:
CPF nº: