Portaria MRE nº 629 de 08/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Cria Grupo de Trabalho para preparar a XL Reunião de Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e Estados Associados.

O Ministro das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para preparar a XL Reunião de Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e Estados Associados, a ser realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, no dia 17 de dezembro de 2010, precedida de reuniões preparatórias nos dias 14 e 15 de dezembro de 2010, bem como de reuniões dos Chanceleres dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados no dia 16 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. Além da organização e coordenação das atividades da Cúpula, o Grupo de Trabalho é responsável pelos contatos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, assim como entidades, empresas e outros agentes do setor privado, que possam contribuir para o planejamento e a execução das atividades indispensáveis ao seu êxito.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por funcionários do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e compreenderá:

I - Coordenação, encarregada, inter alia, de supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho, coordenar-se com as instâncias internas do Ministério das Relações Exteriores e demais agentes públicos e privados relevantes para a organização da reunião de cúpula mencionada no art. 1º;

II - Coordenação-Adjunta, responsável, inter alia, pelo apoio à coordenação e supervisão das atividades do Grupo de Trabalho, além do acompanhamento das providências administrativas e logísticas necessárias à preparação da reunião de cúpula;

III - Setor de Administração, encarregado, inter alia, das atividades de funcionamento do Grupo de Trabalho, incluindo planejamento e execução dos deslocamentos dos seus integrantes, secretariado e gestão administrativa das atividades do Grupo de Trabalho;

IV - Setor de Cerimonial e Apoio às Delegações, responsável, inter alia, pelos procedimentos protocolares inerentes à reunião de cúpula, incluindo a organização dos diferentes eventos que integram a programação da reunião de cúpula, bem como pelo atendimento aos mandatários e suas respectivas delegações, desde a fase de elaboração da lista de convidados, confirmação da presença dos mandatários e das respectivas delegações, até o acompanhamento em solo brasileiro durante toda a programação da reunião de cúpula;

V - Setor de Credenciamento, Segurança e Saúde, encarregado, inter alia, da elaboração da lista de participantes e emissão das respectivas credenciais, em estreita coordenação com os órgãos competentes de segurança, assim como a elaboração e acompanhamento do plano de atendimento emergencial de saúde aos Chefes de Estado e delegações;

VI - Setor de Hospedagem e Transportes, responsável, inter alia, pela grade de hospedagem dos participantes da reunião de cúpula, alocação de salas de reuniões, acompanhamento de vôos e sobrevôos dos mandatários e delegações, transporte terrestre das delegações e transporte de bagagem; e

VII - Setor de Imprensa, que estará a cargo, inter alia, do apoio ao credenciamento dos agentes da mídia nacional e internacional, bem como atendimento e acompanhamento dos representantes da imprensa que acompanharão a reunião de cúpula.

Art. 3º O Ministro de Segunda Classe TOVAR DA SILVA NUNES exercerá as funções de Coordenador do Grupo de Trabalho, com poderes para designar os funcionários do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores que integrarão o Grupo de Trabalho e que atuarão nas áreas previstas no art. 2º desta portaria.

Art. 4º O Primeiro Secretário GLÁUCIO JOSÉ NOGUEIRA VELOSO exercerá as funções de Coordenador-Adjunto do Grupo de Trabalho.

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho não perceberão qualquer remuneração adicional aos salários e eventuais diárias e adicionais normalmente percebidos por funcionários do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores no exercício de suas funções.

Art. 6º O Grupo de Trabalho não constituirá unidade gestora autônoma com capacidade de ordenar despesas.

Parágrafo único. a organização e o custeio da XL Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e Estados Associados serão cobertos com os recursos alocados ao Ministério das Relações Exteriores, incluindo, inter alia, os recursos para o custeio de reuniões internacionais realizadas no Brasil, assim como para reuniões no Brasil com a participação do Senhor Presidente da República.

Art. 7º A atuação do Grupo de Trabalho se estenderá até uma semana após o término da Reunião de Cúpula do MERCOSUL.

Art. 8º Ao final dos trabalhos de organização da XL Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, o Grupo de Trabalho elaborará relatório acerca do evento e de sua organização para conhecimento das autoridades superiores.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM