Portaria SEDEC nº 629 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 19.420, de 28 de janeiro de 2009, do Município de Cachoeiro de Itapemirim, devidamente homologado pelo Decreto nº 105-S, de 10 de fevereiro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000455/2009-29,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, na zona urbana, nos seguintes bairros: Aeroporto, Rui Pinto Bandeira, Rubem Braga, Village da Luz, Aquidaban, Coronel Borges, Baiminas, Arariguaba, Centro, Independência, Gilson Carone, Teixeira Leite, Guandu, Recanto, Gilberto Machado, Abelardo Ferreira Machado, Alto Monte Cristo, Álvaro Tavares, Amaral, Amarelo, Campo da Leopoldina, Central Parque, Coramara, Elpídio Volpini, Fé e Raça, Ibitiquara, Ilha da Luz, Monte Belo, Nossa Senhora Aparecida, Novo Parque, Alto União, Parque das Laranjeiras, São Francisco de Assis, São Luiz Gonzaga, Sumaré, Vila Rica, Boa Esperança, Nossa Senhora de Fátima, São Lucas e Zumbi; na zona rural, nos seguintes distritos: São Vicente, Itaóca, Conduru, Córrego dos Monos, Gironda, Pacotuba, Burarama e Coutinho, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE