Portaria STN nº 629 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de agosto de 2005.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de agosto de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses setembro, outubro e novembro de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 SET/AGO OUT/SET NOV/OUT 
FPM/FPE -15,0 % +15,0 % -7,0 % 
FNE/FNO/FCO -15,0 % +15,0 % -7,0 % 
IPI/EST.EXP -5,0 % +19,0 % -5,0 % 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 08 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de agosto está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de agosto de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

ANEXO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: AGOSTO/2005

R$MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)DEDUÇÃO PIN (B)DEDUÇÃO PROTERRA (C)INCENTIVOS FISCAIS (D)RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E)
I.R.P.F. 559.477        1.996 557.481 
I.R.P.F.JUROS EXC.1% 2.734        2.734 
I.R.P. J 4.098.216 8.715 5.810 22.176 30.888 4.030.627 
I.R.P.J.JUROS EXC.1% 7.797        7.797 
I.R. RETIDO NA FONTE 4.198.910        748.922 3.449.988 
I.R. RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% 3.102        3.102 
MULTAS/JUROSI.R. 318.057        318.055 
IRRF-UNIÃO       
SUBTOTAL 9.188.293 8.715 5.810 22.176 781.808 8.369.784 
I.P.I 2.151.597        69.145 2.082.452 
I.P.I JUROS EXC.1% 1.289        1.289 
MULTAS/JUROSIPI 26.904        26.904 
TOTAL 11.368.082 8.715 5.810 22.176 850.952 10.480.429 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
 MUNICÍPIOS FPM(22,5%xF)ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5%xF)IPI-EXP (10%xF)FNE (1,8%xF)FNO (0,6%xF)FCO (0,6%xF)
I.R.P.F. 125.433 119.858  10.035 3.345 3.345 
I.R.P.F.JUROS EXC.1% 615 588  49 16 16 
I.R.P.J. 906.891 866.585  72.551 24.184 24.184 
I.R.P.J.JUROS EXC.1% 1.754 1.676  140 47 47 
I.R.RETIDONAFONTE 776.247 741.747  62.100 20.700 20.700 
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% 698 667  56 19 19 
MULTAS/JUROSI.R. 71.562 68.382  5.725 1.908 1.908 
IRRF-UNIÃO  
SUBTOTAL I 1.883.201 1.799.504  150.656 50.219 50.219 
I.P.I 468.552 447.727 208.245 37.484 12.495 12.495 
I.P.I JUROS EXC.1% 290 277 129 23 
MULTAS/JUROSIPI 6.053 5.784 2.690 484 161 161 
SUBTOTAL II 2.358.096 2.253.292 211.064 188.648 62.883 62.883 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF* 353.714 337.994 31.660    
TOTAL 2.004.382 1.915.298 179.405 188.648 62.883 62.883 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.07.2005 a 20.08.2005.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2005   DATA EMISSAO 14.09.2005 
  RECEITAS   DEDUCOES  
 FPECIDE FEX PASEP (1% FPE) 
NOME DO ESTADO  FPEXLC87/96 FUNDEF UNIAO INSS 
 IOFOUROMP1773 TOTAL FUNDEF UNIAO 
 65.522.357,490,00 0,00 657.055,39 
ACRE  18.746,02164.441,00 8.672.485,08 0,00 
 0,000,00 74.378.029,59 11.595.096,04 
 79.678.327,790,00 4.922.100,00 0,00 
ALAGOAS  444.701,521.517.647,38 6.110.022,13 0,00 
 0,000,00 92.672.798,82 14.407.178,16 
 53.444.485,930,00 1.818.450,00 600.756,33 
AMAZONAS  4.808.316,421.820.483,25 6.805.828,14 0,00 
 2.352,930,00 68.699.916,67 10.601.167,98 
 65.349.980,640,00 0,00 660.999,38 
AMAPA  3.787,26734.204,50 9.807.353,66 0,00 
 11.972,630,00 75.907.298,69 11.662.583,30 
 179.965.266,090,00 2.503.462,50 1.975.103,61 
BAHIA  10.831.883,346.713.217,13 14.652.646,19 0,00 
 0,000,00 214.666.475,25 34.854.770,51 
 140.523.526,620,00 1.114.650,00 1.458.254,42 
CEARA  2.358.479,072.942.038,07 6.920.980,27 0,00 
 1.404,000,00 153.861.078,03 25.733.654,69 
 13.219.389,430,00 37.200,00 152.198,03 
DISTRITO FEDERAL  50.272,851.950.147,92 3.470.635,24 0,00 
 0,000,00 18.727.645,44 2.685.848,78 
 28.729.475,680,00 10.437.975,00 0,00 
ESPIRITO SANTO  7.996.632,437.700.621,75 6.951.385,68 0,00 
 0,000,00 61.816.090,54 7.840.011,08 
 54.453.848,160,00 1.546.143,75 586.631,34 
GOIAS  1.798.452,582.410.838,00 11.612.543,03 0,00 
 0,000,00 71.821.825,52 10.352.318,55 
 138.250.067,460,00 4.897.237,50 1.429.816,54 
MARANHAO  1.699.220,193.032.332,50 11.313.484,67 0,00 
 39,000,00 159.192.381,32 25.232.050,55 
 85.316.966,210,00 3.556.181,25 1.290.115,83 
MINAS GERAIS  20.386.522,8023.308.102,88 38.221.172,65 0,00 
 0,000,00 170.788.945,79 22.766.751,44 
 25.511.774,410,00 954.225,00 288.891,43 
MATO GROSSO DO SUL  1.147.288,452.230.086,57 4.822.858,91 0,00 
 0,000,00 34.666.233,34 5.098.085,11 
 44.203.171,270,00 0,00 494.273,84 
MATO GROSSO  1.707.329,283.505.696,44 8.183.218,23 0,00 
 11.195,030,00 57.610.610,25 8.720.505,28 
 117.063.036,800,00 7.813.912,50 1.317.102,58 
PARA  6.733.075,347.881.951,19 10.493.965,07 0,00 
 32.202,830,00 150.018.143,73 23.237.305,23 
 91.721.723,980,00 804.487,50 929.448,31 
PARAIBA  703.815,88519.296,88 10.718.435,44 0,00 
 0,000,00 104.467.759,68 16.402.029,94 
 132.159.418,600,00 776.475,00 1.358.451,85 
PERNAMBUCO  1.002.318,592.683.455,32 14.514.261,90 0,00 
 0,000,00 151.135.929,41 23.972.680,97 
 82.767.704,080,00 544.668,75 834.101,03 
PIAUI  97.551,41544.855,32 6.131.480,93 0,00 
 0,000,00 90.086.260,49 14.719.431,23 
 55.221.882,820,00 4.875.918,75 934.350,45 
PARANA  20.001.541,5918.211.624,00 20.528.422,58 0,00 
 0,000,00 118.839.389,74 16.488.537,89 
 29.260.013,330,00 1.306.125,00 583.855,21 
RIO DE JANEIRO  18.527.996,5610.593.710,44 6.250.375,72 0,00 
 3.808,680,00 65.942.029,73 10.302.656,45 
 80.019.250,890,00 1.085.906,25 818.860,44 
RIO GRANDE DO NORTE  1.212.685,10654.115,38 8.993.265,63 0,00 
 0,000,00 91.965.223,25 14.450.479,59 
 53.927.141,130,00 1.259.550,00 546.419,78 
RONDONIA  256.035,82450.460,68 6.451.141,99 0,00 
 8.348,900,00 62.352.678,52 9.641.230,08 
 47.512.806,850,00 142.987,50 475.940,38 
RORAIMA  11.677,5069.071,00 8.569.604,45 0,00 
 488,060,00 56.306.635,36 8.398.862,64 
 45.101.446,210,00 4.226.062,50 890.396,44 
RIO GRANDE DO SUL  25.795.398,60 18.142.805,88 21.347.038,84 0,00 
 0,000,00 114.612.752,03 15.712.879,45 
 24.511.988,650,00 4.230.787,50 467.856,92 
SANTA CATARINA  15.786.906,266.486.803,69 11.566.559,73 0,00 
 0,000,00 62.583.045,83 8.256.299,67 
 79.586.393,480,00 158.512,50 801.597,99 
SERGIPE  120.965,51452.447,57 7.529.900,52 0,00 
 0,000,00 87.848.219,58 14.145.848,15 
 19.152.983,800,00 1.976.231,25 1.112.843,41 
SAO PAULO  35.880.963,2956.249.876,25 41.386.417,48 0,00 
 526,680,00 154.646.998,75 19.638.321,68 
 83.123.949,570,00 416.812,50 832.884,02 
TOCANTINS  22.253,40142.206,07 11.023.877,36 0,00 
 0,000,00 94.729.098,90 14.697.954,45 
 1.915.298.377,370,00 61.406.062,50 21.498.204,95 
TOTA LGERAL  179.404.817,06181.112.537,06 323.049.361,52 0,00 
 72.338,740,00 2.660.343.494,25 401.614.538,89 

L.17166.05  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2005   DATA EMISSAO 14.09.2005  
  RECEITAS   DEDUCOES  
FEXFPM CIDE     
NOME DO ESTADO
LC87/96ITR FUNDE FUNIAO INSS PASEP (1% FPM) 
  MP1773IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM) FUNDEF UNIAO 
  0,0011.207.101,02 0,00     
ACRE 54.813,8110.740,11 4.910.006,69 0,00 99.652,74 
  0,000,00 16.182.661,63 41.044,87 1.987.395,73 
  1.640.700,0047.729.379,82 0,00     
ALAGOAS 505.883,0113.361,49 17.419.465,97 0,00 452.112,05 
  0,000,00 67.308.790,29 23.722,68 8.512.099,94 
  606.150,0027.551.455,23 0,00     
AMAZONAS 606.828,0633.006,15 8.764.445,39 0,00 279.778,19 
  0,005.490,18 37.567.375,01 0,00 4.969.105,55 
  0,007.048.361,07 0,00     
AMAPA 244.734,902.421,41 3.142.245,93 0,00 73.233,66 
  0,0027.936,11 10.465.699,42 0,00 1.287.016,29 
  834.487,50179.074.313,38 0,00     
BAHIA 2.237.740,93136.558,26 52.198.349,58 0,00 1.659.724,25 
  0,000,00 234.481.449,65 521.802,98 31.996.225,26 
  371.550,00104.895.521,80 0,00     
CEARA 980.680,2416.957,95 37.496.700,15 0,00 888.752,03 
  0,003.276,00 143.764.686,14 7.662,36 18.684.025,73 
  0,004.447.123,40 0,00     
DISTRITO FEDERAL 0,002.562,01 0,00 0,00 44.496,82 
  0,000,00 4.449.685,41 0,00 784.786,46 
  3.479.325,0035.799.594,57 0,00     
ESPIRITO SANTO 2.566.874,2716.005,27 7.659.174,71 0,00 366.369,95 
  0,000,00 49.520.973,82 282.259,27 6.770.549,31 
  515.381,2572.838.079,84 0,00     
GOIAS 803.613,79148.375,10 11.735.356,85 0,00 718.259,74 
  0,000,00 86.040.806,83 185.644,97 12.995.581,33 
  1.632.412,5081.512.329,45 0,00     
MARANHAO 1.010.778,5258.708,64 42.398.623,19 0,00 785.041,85 
  0,0091,00 126.612.943,30 15.398,64 14.562.892,31 
  1.185.393,75263.644.563,94 0,00     
MINAS GERAIS 7.769.371,72222.136,24 32.442.105,79 0,00 2.464.087,12 
  0,000,00 305.263.571,44 194.947,23 47.896.527,00 
  318.075,0029.812.429,61 0,00     
MATO GROSSO DO SUL 743.362,5487.535,38 5.667.420,71 0,00 219.706,94 
  0,000,00 36.628.823,24 96.240,54 5.392.194,51 
  0,0037.928.302,32 0,00     
MATO GROSSO 1.168.566,20172.264,47 7.436.727,42 0,00 380.915,79 
  0,0026.121,66 46.731.982,07 5.289,17 6.899.440,37 
  2.604.637,5072.967.185,36 0,00     
PARA 2.627.317,7369.057,27 33.606.353,69 0,00 620.626,84 
  0,0075.139,89 111.949.691,44 51.856,71 13.340.198,53 
  268.162,5064.802.300,51 0,00     
PARAIBA 173.099,9715.896,04 17.149.829,11 0,00 646.540,34 
  0,000,00 82.409.288,13 560.213,92 11.466.234,61 
  258.825,00101.501.987,25 0,00     
PERNAMBUCO 951.462,7539.119,87 25.225.854,28 0,00 1.004.440,35 
  0,000,00 127.977.249,15 168.791,77 15.767.435,21 
  181.556,2549.904.478,84 0,00     
PIAUI 181.619,4824.059,34 18.627.358,24 0,00 485.552,71 
  0,000,00 68.919.072,15 90.770,09 8.838.712,94 
  1.625.306,25135.353.372,24 0,00     
PARANA 6.070.543,22140.376,58 20.917.259,28 0,00 1.180.237,50 
  0,000,00 164.106.857,57 637.349,61 24.957.143,97 
  435.375,0059.208.834,10 0,00     
RIO DE JANEIRO 3.531.237,2540.759,53 15.124.052,89 0,00 584.597,78 
  0,008.886,95 78.349.145,72 487.570,22 11.071.772,16 
  361.968,7549.795.952,87 0,00     
RIO GRANDE DO NORTE 218.039,2917.997,28 14.283.205,00 0,00 494.158,90 
  0,000,00 64.677.163,19 15.010,69 8.825.991,04 
  419.850,0018.248.055,50 0,00     
RONDONIA 150.153,8227.943,01 6.436.828,34 0,00 184.453,45 
  0,0019.480,77 25.302.311,44 0,00 3.246.740,25 
  47.662,509.789.379,11 0,00     
RORAIMA 23.023,762.440,03 1.560.858,01 0,00 98.159,09 
  0,001.138,82 11.424.502,23 0,00 1.731.599,82 
  1.408.687,50135.223.813,23 0,00     
RIO GRANDE DO SUL 6.048.202,54171.833,58 19.262.034,86 0,00 1.270.721,96 
  0,000,00 162.114.571,71 279.843,03 24.896.194,25 
  1.410.262,5077.935.262,74 0,00     
SANTA CATARINA 2.162.269,2863.123,31 10.824.581,84 0,00 740.791,84 
  0,000,00 92.395.499,67 35.097,98 14.134.841,90 
  52.837,5029.176.264,62 0,00     
SERGIPE 150.816,237.451,73 11.791.310,24 0,00 293.341,12 
  0,000,00 41.178.680,32 21.278,33 5.175.362,61 
  658.743,75268.885.645,76 0,00     
SAO PAULO 18.802.082,88788.509,91 28.120.576,87 0,00 2.435.317,43 
  0,001.228,92 317.256.788,09 798.016,29 49.868.672,67 
  138.937,5030.750.923,19 0,00     
TOCANTINS 47.402,71122.266,46 9.109.067,87 0,00 309.199,74 
  0,000,00 40.168.597,73 9.724,05 5.434.990,78 
  20.456.287,502.007.032.010,77 0,00     
TOTAL GERAL 59.830.518,90 2.451.466,42 463.309.792,90 0,00 18.780.270,18 
  0,00 168.790,30 2.553.248.866,79 4.529.535,40 361.493.730,53