Portaria FUNASA nº 629 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Dispõe sobre a contração de consultores no âmbito da FUNASA.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e Considerando o previsto na Portaria/MRE/GM nº 433, de 22 de outubro de 2004; Considerando que as ações da FUNASA não podem sofrer solução de continuidade; e Considerando as regras da UNESCO e do PNUD para contratação de consultores, resolve:

Art. 1º A contratação de consultores na modalidade produto será efetivada pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos das disposições da UNESCO e do PNUD.

Art. 2º Os contratos com os consultores firmados a partir da publicação da Portaria nº 433, de 22 de outubro de 2004, deverão conter cláusula acerca da impossibilidade de nova contratação antes de decorridos três meses.

Art. 3º Os contratos com consultores na modalidade produto celebrados antes da edição da Portaria nº 433, de 22 de outubro de 2004, poderão ser prorrogados até o prazo máximo de 12 (doze) meses previsto pela UNESCO e pelo PNUD, devendo os projetos serem adequados nos termos do art. 22 da Portaria nº 433, de 22 de outubro de 2004 e o Decreto nº 5.151/2004.

Art. 4º Esta Portaria terá efeitos, no que couber, a partir da publicação da Portaria/MRE/GM nº 433, de 22 de outubro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDI CAMARCIO BEZERRA