Portaria COMAER nº 629 de 15/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2003

Estabelece prazos máximos para o exercício de cargos de natureza militar fora da estrutura do Comando da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a designação de militares do Comando da Aeronáutica (COMAER) para o exercício de cargo de natureza militar em órgãos fora de sua estrutura deverá observar os seguintes prazos:

I - Oficiais - 3 (três) anos; e

II - Graduados - 4 (quatro) anos.

§ 1º A designação de militar prevista no caput deverá ser condicionada ao interesse do serviço e ser precedida de consulta formal sobre a possibilidade da cessão.

§ 2º O ato de designação de militares fora da estrutura do COMAER deverá fixar o prazo máximo de cessão.

§ 3º Os Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e do Ministro de Estado da Defesa, têm suas situações reguladas pela Portaria nº 1.147/GM1, de 9 de dezembro de 1987.

§ 4º As disposições desta Portaria não se aplicam aos Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, do Quadro de Oficiais da Reserva Não-Remunerada Convocados, os quais estão submetidos à legislação específica.

Art. 2º Os militares que se encontram fora da estrutura do COMAER e que já tenham ultrapassado os prazos previstos no art. 1º desta Portaria serão substituídos, paulatinamente, até 31 de dezembro de 2003, conforme ajuste prévio e de acordo com o interesse do serviço.

Art. 3º Aos militares colocados à disposição da Presidência da República será permitida, em caráter excepcional, a extensão dos prazos estipulados nesta Portaria, nos casos específicos em que haja necessidade de fazer coincidir as respectivas substituições com o término do período governamental.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à decisão do Comandante da Aeronáutica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 82/GM3, de 18 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 1995, Seção I, página 885.

Ten.-Brig.-do-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO