Portaria DETRAN nº 6285 DE 22/08/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 ago 2022

Dispõe sobre a aplicação do exame teórico técnico pelos Centros de Formação de Condutores e do Credenciamento de Empresas Especializadas, na realização dos serviços de monitoramento online, dos exames realizados pelos CFCS.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e pelas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150142/001373/2022, e no Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando:

- o disposto no art. 22, inciso II, da Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito;

- a previsão do art. 148 da Lei nº 9.503/1997;

- a possibilidade de delegação do exame teórico-técnico, parte integrante do processo de formação de condutores, para entidades credenciadas ao DETRAN/RJ;

- a implementação de tecnologias para realizar os serviços de monitoramento online do processo de realização do exame teórico-técnico nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados pelo DETRAN/RJ;

- o monitoramento online, do processo de realização do exame teórico-técnico nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados pelo DETRAN/RJ, deve ser realizado por Empresas especializadas devidamente credenciadas pelo DETRAN/RJ para esse fim específico;

Resolve:

CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria institui regramentos e diretrizes para a aplicação de exame teórico-técnico nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFC) credenciados pelo DETRAN/RJ, bem como para o credenciamento de empresas especializadas na realização dos serviços de monitoramento online dos exames realizados pelos CFCs.

Parágrafo único. O exame teórico-técnico de que trata esta Portaria é destinado aos candidatos à Permissão para Dirigir, durante a vigência dos processos de formação de condutores, assim como ao processo de reciclagem de condutor penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

Art. 2º Ficam autorizados os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN/RJ a aplicarem o exame teórico-técnico em suas dependências, mediante deferimento do requerimento protocolizado no DETRAN/RJ e condicionado ao cumprimento das disposições desta Portaria.

§ 1º O Centro de Formação de Condutor que aderir à aplicação de exame teórico-técnico deverá observar integralmente os preceitos estabelecidos nesta norma, assim como arcar com todos os custos e despesas para a implantação do espaço físico e também provenientes da eventual aquisição de equipamentos e sistemas de informática.

§ 2º A autorização para aplicação do exame teórico-técnico será concedida individualmente ao CFC que atender as especificações definidas nesta Portaria, a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento pelo DETRAN/RJ, por meio de ato motivado.

Art. 3º Com o objetivo de manter a segurança na aplicação do exame teórico-técnico, fica vedada a concessão de autorização ao CFC que tenha sofrido qualquer penalidade nos últimos 12 (doze) meses.

Parágrafo único. O Centro de Formação de Condutores que, após o deferimento do requerimento, for penalizado com a suspensão de suas atividades, ficará impedido de disponibilizar o exame teórico-técnico durante a vigência da penalidade.

CAPITULO II DO PROCESSO PARA A AUTORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO EXAME TEÓRICO-TÉCNICO PELO CFC E DAS OBSERVÂNCIAS NECESSÁRIAS PARA A MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

Art. 4º O Centro de Formação de Condutores interessado em aplicar o exame de que trata esta Portaria deverá protocolizar requerimento no DETRAN.RJ com a manifestação de interesse, sendo necessário apresentar em seu pedido:

I - a planta baixa do espaço físico destinado à aplicação do exame teórico-técnico.

II - declaração da disponibilidade de microcomputadores ou tablets para a aplicação dos exames, indicando a configuração dos equipamentos, que deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo DETRAN/RJ, na forma definida no ANEXO I.

III - declaração de aceitação das regras impostas pelo DETRAN/RJ e pela assunção de responsabilidade pelos atos praticados no interior do CFC, no que toca à aplicação do exame teórico-técnico.

IV - declaração de que o CFC possui condições técnico-operacionais para viabilizar a realização do exame teórico, elencando-se os instrumentos que possui, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de falsidade das informações prestadas, além da cassação do seu credenciamento.

V - comprovante do recolhimento da taxa estadual relativa à vistoria anual do CFC.

VI - cópia autenticada do contrato de prestação dos serviços de monitoramento online com empresa especializada devidamente credenciada junto ao DETRAN.RJ especificamente para os fins previstos nesta Portaria.

§ 1º O requerimento deverá ser apresentado no Protocolo Geral do DETRAN/RJ, em papel timbrado e com toda a documentação mencionada neste artigo, para instauração de processo administrativo, e nele deverá constar, obrigatoriamente, o telefone e o e-mail do requerente, para fins de contato.

§ 2º Preenchidas as formalidades documentais e instaurado o processo administrativo, o DETRAN/RJ, por meio da Divisão de Aprendizagem, analisará o requerimento e os documentos apresentados e realizará vistoria no CFC, a fim de verificar as condições do espaço físico destinado ao exame teórico- técnico.

§ 3º Na hipótese de irregularidade na documentação apresentada pelo CFC ou na sala destinada à aplicação do exame teórico-técnico, o CFC será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sanar o problema, sob pena de indeferimento do requerimento e

arquivamento do processo administrativo, se não atendidas integralmente às exigências no prazo mencionado.

§ 4º Verificada a regularidade documental e atendidos os requisitos do espaço físico, a Divisão de Aprendizagem emitirá manifestação técnica com indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento, no que toca à documentação e espaço físico.

§ 5º Após a manifestação técnica da Divisão de Aprendizagem, o processo será remetido à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de verificar se os equipamentos e a infraestrutura de tecnologia para os serviços de monitoramento online indicados pelo CFC preenchem os requisitos técnicos para plena operação da aplicação do exame teórico-técnico.

§ 6º A verificação dos equipamentos e a infraestrutura de tecnologia de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada presencialmente ou por meio remoto e documental, a critério da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 7º O CFC será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sanar qualquer irregularidade apontada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo administrativo, se não atendidas integralmente às exigências no prazo mencionado.

§ 8º Verificada a regularidade dos equipamentos, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação emitirá manifestação técnica com indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento, no que toca aos equipamentos e da infraestrutura de tecnologia para os serviços de monitoramento online da sala de aplicação do exame.

§ 9º Indicada a possibilidade técnica do deferimento pelas equipes da Divisão de Aprendizagem e da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Diretoria de Habilitação poderá deferir o requerimento para aplicação do exame teórico pelo CFC interessado.

§ 10. Deferido o requerimento, o processo será remetido à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para viabilização sistêmica da aplicação junto ao CFC.

§ 11. As declarações de que tratam os incisos II, III e IV deverão observar o modelo unificado definido no ANEXO II.

Art. 5º O Centro de Formação de Condutores interessado deverá dispor de sala, em suas dependências, que atendam os seguintes requisitos:

I - a sala destinada ao exame teórico-técnico deverá atender às normas de acessibilidade definidas na NBR 9050/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

II - a sala indicada pelo Centro de Formação de Condutor deverá ser destinada exclusivamente à aplicação do exame teórico-técnico, sendo vedada a utilização do espaço para outras finalidades, ainda que relativas às atividades do Centro de Formação de Condutor.

III - a sala destinada à aplicação do exame teórico deverá possuir monitoramento de áudio e vídeo em tempo real, com cobertura de todos os ângulos da sala, devendo ser fornecidas as chaves de acesso

ao DETRAN/RJ para verificação online do local de aplicação de provas em tempo real.

IV - as salas deverão ser equipadas com guichês, para alocação dos candidatos, que possuam barreira de proteção em suas laterais que impeçam a visualização do conteúdo da prova por pessoas alocadas em guichês adjacentes.

Parágrafo único. Na hipótese de o CFC não possuir espaço físico, em suas dependências, que comporte a instalação de sala destinada à aplicação do exame teórico-técnico, será permitida a utilização de imóvel contíguo, em terreno confrontante, desde que atendidas todas as exigências estabelecidas nesta norma, devendo ainda ser apresentados, no ato do requerimento:

I - documento que comprove a disponibilidade do imóvel ao CFC.

II - atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, referente ao imóvel indicado.

Art. 6º Será de responsabilidade do CFC a disponibilização de tablets/microcomputadores, sistemas de monitoramento por câmera, infraestrutura física e de comunicação, gravação e armazenamento de dados para realização dos serviços de monitoramento online.

§ 1º Os sistemas de monitoramento por câmera, infraestrutura de comunicação, gravação e armazenamento de dados deverão ser fornecidos ao CFC por empresa credenciada pelo DETRAN/RJ para realização dos serviços de monitoramento online.

§ 2º As especificações técnicas mínimas dos equipamentos/microcomputadores a serem empregados para aplicação do exame teórico, assim como os requisitos técnicos e de tecnologia para realização dos serviços de monitoramento online deverão obedecer ao previsto no ANEXO I desta Portaria.

Art. 7º A respeito do monitoramento por áudio e vídeo, deverá ser observado:

I - as imagens/áudios capturados pelas câmeras de monitoramento nas salas destinadas ao exame teórico-técnico deverão ser disponibilizadas ao DETRAN/RJ em tempo real e online, sendo necessária a entrega, pelo CFC e pela empresa credenciada, das credenciais de acesso, para fins de fiscalização.

II - as imagens/áudios deverão ser armazenados pela empresa credenciada especializada na realização dos serviços de monitoramento online, por período não inferior a um ano, devendo ser fornecidas cópias ao DETRAN/RJ sempre que solicitado no período do prazo mencionado.

III - o CFC deverá se certificar do correto funcionamento de todos os equipamentos de monitoramento antes da aplicação do exame teóricotécnico, sendo defeso a realização do exame sem que os equipamentos estejam em plena capacidade de operação.

IV - para evitar prejuízo ao trabalho de monitoramento da aplicação dos exames teórico-técnico, pelas centrais de monitoramento do DETRAN/RJ, os CFCs somente poderão manter vigente e ativo contrato com apenas uma empresa de prestação dos serviços de monitoramento online.

Art. 8º O DETRAN/RJ instalará centrais de monitoramento em sua sede e/ou em sedes regionais para monitoramento remoto dos exames aplicados pelos Centros de Formação de Condutores, podendo também ser realizado o monitoramento por servidores em regime de teletrabalho.

§ 1º Além das centrais de monitoramento, o DETRAN/RJ poderá a qualquer momento realizar atividades presenciais de fiscalização, a fim de verificar o correto funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e a aplicação do exame teórico-técnico.

§ 2º Em decorrência da capilaridade da aplicação do exame teóricotécnico pelos CFCs, o monitoramento de que trata este artigo será realizado por amostragem, a fim de certificar o correto funcionamento da solução e a idoneidade na aplicação dos exames.

Art. 9º Para perfeito funcionamento da aplicação do exame teóricotécnico, assim como manter níveis de segurança e confiabilidade, o DETRAN/RJ disponibilizará:

I - o sistema de aplicação de prova teórica, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II - as questões necessárias à realização de cada exame, elaboradas pela equipe pedagógica da Coordenadoria de Educação para o Trânsito.

Parágrafo único. As questões serão disponibilizadas a cada candidato por meio do Sistema Eletrônico de Provas Teóricas do DETRAN/RJ e extraídas randomicamente do banco de questões elaboradas por equipe pedagógica da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, assegurado o sigilo no trânsito dessas informações.

Art. 10. Os Centros de Formação de Condutores deverão aplicar o exame teórico-técnico mediante prévio agendamento junto ao candidato, devendo observar os regramentos dispostos na Resolução CONTRAN nº 789/2020 e atualizações, que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores, assim como as demais determinações emanadas pelo DETRAN/RJ.

Parágrafo único. Sempre que solicitados, os Centros de Formação de Condutores deverão fornecer, ao DETRAN/RJ, relatórios dos candidatos que realizaram os exames em suas dependências, assim como daqueles agendados para os exames em datas futuras.

Art. 11. Fica facultado ao candidato realizar o exame teórico-técnico:

I - No CFC em que possui vínculo;

II - Em um dos postos do DETRAN/RJ.

Parágrafo único. Na hipótese de o candidato optar em realizar a prova na forma do inciso II deste artigo, o DETRAN/RJ disponibilizará diretamente ao usuário a opção de agendamento em seu sítio eletrônico, sem que seja necessário prévio conhecimento ou autorização do Centro de Formação de Condutor.

Art. 12. Para o início do exame no CFC, será efetuada identificação do candidato, validada junto ao banco de dados do DETRAN/RJ, por meio de tecnologia de reconhecimento facial, disponibilizada pela empresa contratada pelo CFC e devidamente credenciada pelo DETRAN/RJ, assim como por leitor de biometria de digital, disponibilizado pelo CFC.

Parágrafo único. O leitor de biometria de digital, disponibilizado pelo CFC, deverá atender às seguintes especificações técnicas:

I - tecnologia de captura ótica;

II - uma impressão digital plana ou uma impressão rolada;

III - área de captura mínima de 23 mm x 16mm;

IV - imagens de 500 dpi com 256 tons de cinza;

V - captura de impressões de dedos úmidos e secos;

VI - interface USB 2.0 High Speed ou superior;

VII - compatibilidade com os sistemas operacionais do DETRAN.RJ;

VIII - led's ou visor indicativo do estado de operação;

IX - detecção de dedos falsos feitos de material sintético ou de dedos "mortos" oriundos de amputação de dedo vivo;

X - algoritmo do SDK Certificado pelo FBI (Federal Bureal of Investigation) por atender às especificações do padrão de compressão de imagem WSQ (Wavelet Scalar Quantization);

XI - certificado pelo FBI por atender às especificações para dispositivo de captura na modalidade PIV (Personal Identity Verification);

XII - disponibilização de SDK (Software Development Kit) para integração do dispositivo aos sistemas de identificação através das linguagens: C,.NET e Java.

XIII - através de seu SDK, fornecer rotinas para:

a) Obtenção de imagens nos formatos BMP, JPEG2000, WSQ e PNG;

b) Habilitação da captura de vídeo pela aplicação;

Art. 13. O exame deverá ser realizado de forma individual, vedada a consulta a terceiros ou a qualquer meio físico ou eletrônico.

Parágrafo único. Havendo constatação de descumprimento pelo candidato ao disposto no caput, poderá ser o exame cancelado a qualquer tempo.

Art. 14. O resultado do exame será disponibilizado pelo CFC ao candidato ao término do exame teórico-técnico.

Art. 15. Além das disposições mencionadas anteriormente, o Centro de Formação de Condutores deverá atender as seguintes determinações:

I - CFC deverá prezar pelo silêncio na sala de exame durante toda a sua aplicação, a fim de não prejudicar a concentração dos candidatos;

II - o CFC deverá manter o ambiente limpo, livre de informativos e comunicados nas paredes da sala, de modo a não comprometer a segurança na aplicação do exame.

III - os guichês disponibilizados aos candidatos deverão possuir barreira de proteção em suas laterais que impeçam a visualização do conteúdo da prova por pessoas alocadas em guichês adjacentes.

IV - os microcomputadores ou tablets destinados à aplicação do exame teórico deverão possuir tecnologia que impeçam o acesso remoto.

V - o CFC deverá disponibilizar instrutor de trânsito de seu quadro funcional para o acompanhamento presencial dos exames, vedada a sua participação e auxílio na elaboração das respostas do exame teórico-técnico.

Art. 16. Verificados indícios de irregularidades na aplicação de exame teórico-técnico pelo Centro de Formação de Condutores, será

instaurado processo administrativo para as apurações necessárias e eventual aplicação de penalidade.

§ 1º Instaurado o processo administrativo para apuração das eventuais irregularidades, o DETRAN/RJ poderá suspender a aplicação de exame teórico-técnico no CFC enquanto perdurar os procedimentos de averiguação, respeitadas as providências acauteladoras previstas na Lei Estadual nº 5.427/2009, assim como a ampla defesa e o contraditório.

§ 2º Constatada irregularidade na aplicação do exame teórico-técnico, o CFC estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº 789/2020.

Art. 17. Esta Portaria não se aplica aos candidatos que necessitam realizar a prova de atualização, em processo de renovação, mudança ou adição de categoria, bem como aos candidatos em processo de reabilitação.

CAPITULO III DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ONLINE

Art. 18. As empresas interessadas em se credenciar junto ao DETRAN/RJ, para realização dos serviços de monitoramento online do processo de aplicação do exame teórico-técnico pelos CFCs, deverão atender as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 19. O processo de credenciamento de empresa, para fornecimento da solução para o monitoramento da aplicação do exame teórico-técnico, compreende as seguintes etapas:

I - habilitação jurídica e documental.

II - homologação da plataforma eletrônica de monitoramento do exame teórico-técnico.

Art. 20. O requerimento de credenciamento, na forma do modelo contido no ANEXO III, em papel timbrado, assinado pelo representante legal e dirigido à Divisão de Aprendizagem, deverá ser protocolizado no Protocolo Geral do DETRAN/RJ e estar devidamente instruído com a seguinte documentação:

I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro comercial, em se tratando de empresa individual, com o objeto condizente com a finalidade do credenciamento, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação.

II - relação nominal e cópia dos documentos dos sócios ou conselho de administração.

III - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa.

IV - certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar Impossibilitada para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.), da comarca da sede da empresa.

V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

VI - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei.

VII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

VIII - declaração de que possui os recursos tecnológicos suficientes para atender plenamente às exigências desta Portaria.

IX - declaração de que realizará todas as adequações sistêmicas necessárias à integração com a base de dados do DETRAN/RJ, referente ao processo de validação facial do candidato.

X - declaração de que desenvolverá, caso seja necessário, ferramentas tecnológicas adequadas para viabilizar a interface direta com o sistema informatizado do DETRAN/RJ.

XI - declaração de que aceita as regras e as condições estabelecidas nesta Portaria para a obtenção da homologação do sistema e do credenciamento.

XII - declaração de que não foi declarada inidônea e de que não teve seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.

XIII - atestado de capacidade técnica, comprovando experiência na realização de serviços similares.

XIV - certificado de avaliação de conformidade ou laudo técnico de avaliação, vistoria e verificação de conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução tecnológica, expedido por Organismo Certificador de Produto - OCP, acreditado pelo INMETRO.

§ 1º Preenchidas as formalidades documentais e instaurado o processo administrativo, o DETRAN/RJ, por meio da Divisão de Aprendizagem, analisará o requerimento e os documentos apresentados.

§ 2º Na hipótese de irregularidade na documentação apresentada, a empresa interessada será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sanar a irregularidade, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo administrativo, se não atendidas integralmente às exigências no prazo mencionado.

§ 3º Verificada a regularidade documental, a Divisão de Aprendizagem emitirá manifestação técnica com indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento, no que toca à documentação.

§ 4º Após a manifestação técnica da Divisão de Aprendizagem, o processo será remetido à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de verificar a solução de eletrônica de monitoramento do exame teórico-técnico e a capacidade operacional da empresa, no que toca aos requisitos tecnológicos e a possibilidade de integração à base de dados do DETRAN/RJ para o processo de validação facial do candidato.

§ 5º Na hipótese de irregularidade na solução tecnológica ou na capacidade operacional, a empresa interessada será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sanar a irregularidade, sob pena de indeferimento do requerimento e arquivamento do processo

administrativo, se não atendidas integralmente às exigências no prazo mencionado.

§ 6º Verificada a regularidade tecnológica e a capacidade operacional da empresa, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará o processo à Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC, criada por meio da Portaria DETRAN. RJ nº 5789/2020 e suas atualizações, com a manifestação técnica e indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento.

§ 7º A partir das avaliações técnicas apresentadas no processo, a Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC reunirá a empresa interessada no credenciamento e as equipes técnicas da Divisão de Aprendizagem e da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a fim de ser realizada, pela empresa interessada, demonstração do funcionamento da solução tecnológica e da plataforma destinada ao monitoramento da aplicação do exame teórico-técnico.

§ 8º O procedimento previsto no parágrafo anterior poderá ser realizado presencialmente ou por meio remoto, a critério da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC.

§ 9º Constatada, por qualquer das partes, na reunião promovida pela COMISUAC, a necessidade de adequação ou melhoria das ferramentas disponibilizadas na solução tecnológica, a fim de aumentar a efetividade no monitoramento da aplicação do exame teórico técnico, será concedido à empresa interessada o prazo de 20 (vinte) dias úteis para os ajustes, que será contado a partir do dia subsequente a reunião.

§ 10. Ultrapassado o prazo para a realização dos ajustes solicitados, a empresa interessada deverá demonstrar a sua efetivação, seja presencialmente ou por meio remoto, a critério da Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC.

§ 11. Sempre que considerar necessário, a Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC poderá promover atos complementares, obedecidos os termos da Portaria DETRAN.RJ nº 5789/2020 e suas atualizações.

§ 12. Verificado o cumprimento de todos os requisitos, a Comissão Única de Avaliação e Credenciamento - COMISUAC encaminhará a manifestação técnica para decisão da Presidência do DETRAN, com a indicação da possibilidade do deferimento ou indeferimento do requerimento, diante do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta Portaria, a fim de que seja promovida a assinatura do Termo de Credenciamento, conforme modelo definido no ANEXO IV.

Art. 21. Promovido o credenciamento da empresa interessada, por meio da assinatura do Termo de Credenciamento, contido no ANEXO IV, com a devida publicação do extrato em Diário Oficial, será autorizada a realização das transações inerentes ao monitoramento da aplicação do exame teórico-técnico e a realização das transações sistêmicas para a validação facial do candidato ao exame.

Art. 22. Verificados indícios de irregularidades na solução de monitoramento da aplicação do exame teórico, será instaurado processo administrativo para as apurações necessárias e eventual aplicação das penalidades previstas no ANEXO IV, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 1º Instaurado o processo administrativo para apuração das eventuais irregularidades, o DETRAN/RJ poderá suspender o credenciamento da empresa enquanto perdurar os procedimentos de averiguação, respeitadas as providências acauteladoras dispostas na Lei Estadual nº 5.427/2009.

§ 2º Constatada irregularidade na solução de monitoramento da aplicação do exame teórico, será promovida a cassação do credenciamento da empresa, além das demais providências para a responsabilização civil e/ou criminal que se fizerem necessárias.

Art. 23. O credenciamento de empresa para o fornecimento de solução dos serviços de monitoramento online do processo de aplicação do exame teórico-técnico pelos CFCs se dará a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento pelo DETRAN/RJ, por meio de ato motivado.

Art. 24. Os casos omissos serão informados pela Diretoria de Habilitação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Comissão Única de Avaliação e Credenciamento.

Art. 25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2022

ADOLPHO KONDER

Presidente

ANEXO I REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS

1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA

1.1. O sistema eletrônico deverá possibilitar a aplicação de exames teórico-técnico de forma monitorada, cuja prova a ser realizada por cada candidato será encaminhada pelo DETRAN/RJ, bem como as questões com suas devidas respostas, por meio de WEBSERVICE, para a solução eletrônica fiscalizatória ofertada, sendo exibida com questões e ordem das respostas aleatórias;

1.2. A solução deverá permitir agendamento prévio do candidato, por meio de website ou aplicativo eletrônico, ou se integrar com o sistema de agendamento do DETRAN/RJ por meio de WEBSERVICE e deverá permitir o agendamento do exame teórico somente após conclusão das 45 horas aulas e emissão do certificado de conclusão de curso teórico gerado;

1.3. Toda a comunicação de dados do sistema deve ocorrer por meio de canal seguro TLS;

1.4. O sistema eletrônico deve possuir idioma português (Brasil), devendo ser esse o idioma padrão na implantação;

1.5. Toda a documentação relativa ao sistema deve ser disponibilizada obrigatoriamente em Português (Brasil);

1.6. A plataforma deverá ser desenvolvida em três camadas diversas:

Exame Teórico, Segurança e Administrativo. Observando as seguintes especificidades:

1.6.1. A camada Exame Teórico é uma aplicação, acessada somente mediante autenticação biométrica por reconhecimento facial do candidato (com utilização de algoritmo antispoofing para detecção de pessoa viva, de forma passiva) via API do DETRAN/RJ, cumprindo as seguintes determinações:

1.7. Deverá manter a autenticação biométrica a cada 5 minutos;

1.7.1. Deverá capturar imagem do candidato com auxílio de algoritmo antispoofing (antifraude) para detecção de pessoa viva, de forma passiva, com resolução mínima de 720p; durante a realização do exame, a verificação da presença deverá ocorrer a cada 5 minutos e a verificação de face a cada 20 segundos, sendo que esses tempos devem ser parametrizáveis e podem ser alterados pelo DETRAN/RJ no intuito de aperfeiçoar o processo;

1.7.2. Deverá realizar teste de ambiente antes do início do exame e transmitir em tempo real o áudio e o vídeo, este com resolução mínima de 720p;

1.7.3. Deverá bloquear todo e qualquer acesso do candidato a outros aplicativos, arquivos do sistema operacional, teclas de atalho, acesso remoto, compartilhamento de tela, telas extras e outros recursos que possibilitem qualquer fraude, durante a realização do exame;

1.7.4. Deverá bloquear a execução por meio de máquina virtual;

1.7.5. Deverá verificar, por meio de GPS, se o local de aplicação da prova teórica coincide com o mesmo endereço do Centro de Formação de Condutores fornecido pelo DETRAN RJ;

1.7.6. Deverá realizar a verificação por meio de biometria datiloscópica do Examinador e Candidato, no início e fim da prova teórica;

1.7.7. Deverá bloquear a aplicação da prova nas seguintes não conformidades:

1.7.7.1. Face não identificada em 20 segundos;

1.7.7.2. Biometria não identificada a cada 5 minutos;

1.7.7.3. Identificação de mais de uma pessoa na frente da tela de prova;

1.7.8. Deverá enviar foto de não conformidade para o dispositivo do examinador, permitindo que o examinador mantenha o bloqueio ou libere a continuidade da aplicação da prova;

1.8. A camada Segurança será-responsável por indicar as irregularidades verificadas, por meio da análise da íntegra do vídeo, do áudio e das imagens capturadas quando da confirmação das respostas, sendo elas:

1.8.1. Aprovado - Exame que atingir 70% ou mais de acerto, não possuir nenhuma irregularidade pendente de análise e nenhuma irregularidade não liberada;

1.8.2. Reprovado - Exame que atingir menos de 70% de acerto;

1.8.3. Em auditoria - Exame que possuir uma ou mais irregularidade pendente de análise e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

1.8.4. Desclassificado - Exame que possuir uma ou mais irregularidade não liberada e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

1.8.5. Relatório de Exames com Irregularidade: deve emitir lista em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informações, dos exames que apresentaram uma possível irregularidade e tenham atingido 70% ou mais de acerto, sendo elas:

1.8.5.1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;

1.8.6. Relatório de Exames regulares, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informação.

1.8.7. Dados do exame: Data, Horário agendado, Horário de início, Horário de término e Situação:

1.8.7.1. Aprovado - Exame que atingir 70% ou mais de acerto, não possuir nenhuma irregularidade pendente de análise e nenhuma irregularidade não liberada;

1.8.7.2. Reprovado - Exame que atingir menos de 70% de acerto;

1.8.7.3. Em auditoria - Exame que possuir uma ou mais irregularidade pendente de análise e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

1.8.7.4. Desclassificado - Exame que possuir uma ou mais irregularidade não liberada e que tenha atingido 70% ou mais de acerto;

1.8.8. As irregularidades a serem observadas deverão dispor dos seguintes dados:

1.8.8.1. Irregularidade cometida;

1.8.8.2. Horário da irregularidade;

1.8.8.3. Responsável pela auditoria;

1.8.8.4. Horário da auditoria;

1.8.8.5. Situação da auditoria:

1.8.8.5.1. Em análise - Irregularidade pendente de análise;

1.8.8.5.2. Liberado - Irregularidade não confirmada;

1.8.8.5.3. Não liberado - Irregularidade confirmada.

1.9. O exame deve ser processado pela camada Segurança e ter seu resultado transmitido para o DETRAN/RJ, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a sua finalização;

1.10. Todos os registros dos exames teóricos e os dados que o compõe deverão ser armazenados pela empresa contratada pelo prazo de 05 (cinco) anos para fins de auditoria e fiscalização.

1.11. Verificação da realização de mais de dois exames no mesmo computador pela atribuição de código hash para cada máquina utilizada;

1.12. Verificação de presença: se, em algum momento do exame, não foi detectada a presença de uma pessoa em frente a câmera a cada 20 segundos;

1.13. Verificação de face: se, em alguma das imagens capturadas, não for detectada a presença de uma face em frente a câmera a cada 20. segundos ou a face encontrada não coincidir biometricamente com a imagem de cadastro do candidato a cada 10 minutos, ambas a serem realizadas com auxílio de algoritmo de detecção de pessoa viva (antispoofing);

1.14. Verificação de pessoa indevida: se, em algum momento do exame, foi detectada mais de uma pessoa no ambiente da sua realização a cada 20 segundos;

1.15. Verificação de foco indevido: durante o exame se o candidato movimentou sua cabeça ou desviou o olhar da tela do dispositivo;

1.16. Verificação de monitoramento sonoro: se, em algum momento do exame, foi possível detectar assistência indevida ao candidato no áudio captado ou a interrupção da transmissão do áudio, realizando também a sua transcrição onde for possível;

1.17. Registro do envio das respostas de cada candidato em banco de dados que garanta a imutabilidade dos dados por quaisquer pessoas (sejam elas autorizadas ou não a terem acesso ao sistema), de forma distribuída. Este registro deverá ser acompanhado de chave hash gerada para determinado usuário e máquina e que poderá prover ao candidato a possibilidade de consulta à transação de envio das respostas;

1.18. A camada Administrativo deverá ser uma aplicação web, acessada por usuário somente por meio de login e senha, que permitirá a visualização e o controle dos exames, dispondo dos seguintes recursos:

1.18.1. Relatório de Exames Agendados: deve emitir lista em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informações, dos exames agendados e ainda não realizados, sendo elas:

1.18.1.1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;

1.18.1.2. Dados do agendamento: Data e Horário;

1.18.1.3. Relatório de Exames Executados: deve emitir lista em formato PDF e/ou XLS/XLSX, com possibilidade de filtro e ordenação por todas as categorias de informações, dos exames realizados, sendo elas:

1.18.1.3.1. Identificação do candidato: Nome, CPF e RENACH;

1.18.1.3.2. Dados do exame: Data, Horário agendado, Horário de início Horário de término e Situação;

1.19. O sistema eletrônico desenvolvido deve possuir capacidade de gerar trilha de auditoria (contendo filtros de consultas) que contenha, no mínimo, as informações de data, hora e minuto, bem como login do usuário que realizou a operação para cada registro gravado (incluído/alterado/excluído);

2. DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS RELATIVOS AO SISTEMA

2.1. A solução tecnológica deverá ter capacidade para permitir a sua utilização por um número indeterminado de usuário, de forma concomitante, em regime de horários e datas determinadas pelo Centro de Formação de Condutores. Deverá suportar quantidade e tamanho ilimitados de agendamentos, processos, etapas, formulários e arquivos.

2.2. Os usuários poderão utilizar o software de forma concorrente, sem prejuízo para o seu desempenho;

2.3. Não deverá haver limite de agendamento e aplicação de exames de usuários;

2.4. O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço de diretórios para autenticação dos usuários;

3. DO SUPORTE

3.1. As empresas credenciadas devem oferecer serviço de suporte (no mínimo por um meio de contato, sendo ele telefônico, e-mail, remoto ou presencial) ao DETRAN/RJ, ao Centro de Formação de Condutores que utilizar de seu sistema, bem como os candidatos.

3.2. O suporte deve prestar esclarecimentos, informações sobre dúvidas de uso e funcionalidade do sistema eletrônico.

3.3. A empresa credenciada deve disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados que possibilitem a abertura de tickets de serviço;

4. DA SEGURANÇA

4.1. A solução deve garantir a segurança física e lógica dos dados armazenados no sistema, por meio do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro;

4.2. O software deve bloquear que o mesmo usuário faça mais de um login simultaneamente a partir de máquinas diferentes;

4.3. A solução deverá criptografar e garantir a segurança das informações de login e senha que trafegarão na WEB e que serão armazenadas em banco de dados;

4.4. O sistema deve possibilitar a configuração de perfis de acesso de usuário diretamente no software, com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil;

4.5. Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário, observando as funcionalidades as quais terá acesso (níveis de acesso), contando, no mínimo, com os seguintes perfis: servidor DETRAN/RJ, Diretor de CFC, Funcionários de CFC e Candidatos.

5. DO HARDWARE

5.1. A especificação técnica do hardware para executar o sistema ficará a cargo da empresa credenciada, que deve informar aos Centros de Formação de Condutores que a ele se vincularem, obrigatoriamente, contendo, no mínimo, as seguintes especificações técnicas descritas a seguir:

5.1.1. O hardware deve ter dispositivos de segurança que não permita acesso a entrada usb;

5.1.2. O hardware não pode, de forma alguma, permitir acesso aos dados por meio externo, como exemplo: entrada de cartão de memória, pen drive e outros dispositivos que possam auxiliar o candidato.

5.2. Deverá ser levada em conta que tal especificação deve permitir o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas. Todas as funcionalidades e o funcionamento adequado da solução serão por meio do processo de fiscalização.

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO

(usar papel timbrado da empresa)

DECLARAÇÃO

A (Pessoa Jurídica) __________________________________ representada pelo responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, com sede na _________________________________________, nº ____, na cidade de _____________, UF_______, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei, que:

Possui disponibilidade de microcomputadores e/ou tablets para a aplicação de exame teórico técnico, na forma prevista na Portaria DETRAN.

RJ nº ____/2022, com as seguintes configurações técnicas:

XXXXXX;

XXXXXX;

XXXXXX.

Aceita as regras impostas na Portaria DETRAN.RJ nº ____/2022 e que assume a responsabilidade pelos atos praticados no interior do CFC, no que toca à aplicação do exame teórico-técnico;

Possui condições técnico-operacionais para a realização do exame teórico-técnico, mantendo os seguintes instrumentos para viabilização da aplicação do exame:

XXXXXX;

XXXXXX;

XXXXXX;

Está passível de responsabilização civil e criminal, em caso de falsidade das informações prestadas, além da cassação de seu credenciamento.

[Local, Data] [Nome e assinatura do representante legal, com firma reconhecida] [Razão Social/Denominação]

ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

(usar papel timbrado da empresa)

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

A (Pessoa Jurídica) ___________________________________ representada pelo responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, com sede na _________________________________, nº ____, na cidade de _____________, UF_______, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, vem requerer seu () CREDENCIAMENTO () RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO juntando, para tanto, a documentação exigida na PORTARIA DETRAN xxxxxx, objeto deste requerimento.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

Local e data:

Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome:

CPF:

E-mail:

Telefone:

Whatsapp:

ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DO QUAL AUTORIZA A CREDENCIADA para a realização dos serviços de monitoramento online do processo de aplicação do exame teórico-técnico pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs, NA FORMA DA LEI Nº 9.503 DE 23.09.1997 E RESOLUÇÃO CONTRAN nº 789/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, E PORTARIA DETRAN-RJ Nº ________, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A __________________________________.

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/1975, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelos xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (cargo), xxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, com Identidade Funcional nº xxxxxxxxxx, e a empresa ________________________________________, situada na ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por _________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo(a) ____________ e inscrito(a) no CPF sob o ______________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no processo administrativo nº SEI____________, que se regerá pelas normas da Lei 9.503 de 23.09.1997, resolução CONTRAN nº 789/2020 e Portaria DETRAN-RJ nº ___________, bem como das demais normas de direito aplicáveis à espécie, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente termo tem por objeto autorizar a CREDENCIADA a o exercício da atividade de empresa credenciada para a realização dos serviços de monitoramento online do processo de aplicação do exame teórico-técnico pelos Centros de Formação de Condutores - CFCS na forma da Lei 9503 de 23.09.1997, Resolução CONTRAN nº 789/2020 e Portaria DETRAN-RJ nº _________.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 60 dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº _____________.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ

Constituem obrigações do DETRAN/RJ:

I - exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº _______________;

II - indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na Portaria PRES-DETRAN nº ______________ para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;

III - proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na Portaria PRES-DETRAN nº _________________;

IV - fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;

V - aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº _______________;

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos serviços do presente Termo, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;

III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e em acordo com o objeto da Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº ______________________.

VI - assegurar atendimento à resolução CONTRAN nº 789/2020;

VII - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;

VIII -dispor de equipamentos e manter hardware e software essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações, sem ônus para o DETRAN/RJ;

IX - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

X - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;

XI - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;

XII - guardar em arquivo digital, pelo prazo de no mínimo 01 (um) ano, todas as informações destinadas aos serviços do presente Termo, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;

XIII - dispor de canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, garantindo disponibilidade mínima de 95% para os serviços de assinatura eletrônica de documentos;

XIV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

XV - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

XVI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados apenas para fins previstos nesta Portaria;

XVII - NÃO praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021;

XVIII - se responsabilizar pela veracidade das informações transmitidas à Autarquia;

CLÁUSULA QUINTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A gestão do presente instrumento será exercida por servidor designado pela Diretoria de Habilitação, servidor designado pela Diretoria de Tecnologia de Comunicação e Informação e servidor designado pela Comissão Única de Avaliação e Credenciamento na execução dos serviços do presente Termo, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº ________________ e demais normas do CTB e do CONTRAN.

Parágrafo único. os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.

CLÁUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Extingue-se o credenciamento por:

I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº _____ e pela legislação vigente, garantidos a ampla defesa e do contraditório;

III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da pessoa jurídica;

§ 1º Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico.

§ 2º Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.

§ 3º Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS INFRAÇÕES

São consideradas infrações de responsabilidade da credenciada:

I - negligência na fiscalização das atividades inerentes à aplicação do exame teórico-técnico pelos Centros de Formação de Condutores, nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria;

II - deficiência técnico-operacional para enquadramento nas determinações emanadas pelo DETRAN.RJ;

III - aliciamento de Centros de Formação de Condutores e de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas; e

IV - prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada.

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES

Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN-RJ:

I - advertência;

II - suspensão do credenciamento de 30 (trinta) até 90 (noventa) dias; e

III - cassação do credenciamento, quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no inciso II nos últimos 12 (doze) meses e/ou quando do cometimento da infração tipificada na cláusula sétima, inciso IV.

§ 1º O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

§ 2º Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 02 (dois) anos, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

§ 3º A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º A penalidade de advertência será aplicada no primeiro cometimento das infrações previstas na cláusula sétima, incisos I e II;

§ 5º A penalidade de suspensão do credenciamento será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no inciso I nos últimos 12 (doze) meses.

§ 6º A penalidade de cassação do credenciamento será imposta quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no inciso II nos últimos 12 (doze) meses e/ou quando do cometimento da infração tipificada na cláusula sétima, inciso IV.

CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE

A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por Órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO

Os CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES arcarão com os eventuais custos necessários à implementação e funcionamento do serviço de monitoramento online dos exames realizados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO

Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.

Parágrafo único. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo, firmam as partes o presente instrumento em 2. (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, de de 2022

Comissão Única de Avaliação e Credenciamento

Diretoria de Habilitação

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Representante da Credenciada

TESTEMUNHAS:

1. _______________________________

Nome:

Cart. de Ident. nº:

CPF nº:

2. _______________________________

Nome:

Cart. de Ident. nº:

CPF nº: