Portaria SAF nº 628 de 23/02/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 fev 2010

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E- 04/065595/2009,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I - C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF de destino
00.450.710
LENS EXPRESS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL ÓTICO LTDA
64.15

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVIERA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização