Portaria DG-DETRAN nº 627 DE 29/02/2016
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 mar 2016
Prorroga o prazo de vistorias, de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque e de processos de habilitação vencidos no período de 26 a 01.03.2016, e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA no período de 26 a 02.03.2016.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando problemas ocorridos no sistema de comunicação do fornecedor de link de acesso à base nacional de dados do DENATRAN, que impediu o acesso deste DETRAN/PA aos sistemas RENAVAM, RENACH e RENAINF e conseqüentemente o atendimento ao público.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 01.03.2016 o prazo de vistorias, de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque e de processos de habilitação vencidos no período de 26.02 a 01.03.2016, e não cobrança de diárias de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA no período de 26.02 a 01.03.2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Andrêa Yared de Oliveira Hass
Diretora Geral