Portaria MME nº 627 de 12/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010
Altera a Portaria MME nº 425, de 8 de setembro de 2005.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e de acordo com os arts. 7º, 41, 43, 63, 66, 68 e 69, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MME nº 425, de 8 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Sempre que se tratar de outorga da concessão de lavra de ferro, manganês, níquel, cobre, zinco, ouro, platina, fosfato, potássio, bauxita, nióbio ou carvão mineral, além daquelas concessões que forem de grande relevância para o interesse nacional ou de considerável repercussão socioeconômica, o Ministro de Estado de Minas e Energia poderá avocar o respectivo processo administrativo para a prática deste ato, sem prejuízo da delegação de competência de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN