Portaria SEFAZ nº 627 de 30/05/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jun 2003

Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF a ser utilizado nas operações com gasolina "c", diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível, a partir de 1º de junho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 139, de 19 de dezembro de 2001 e nº 100, de 20 de agosto de 2002;

Considerando ainda o Ato COTEPE nº 11, de 26 de maio de 2003,

ESTABELECE:

Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir do dia 1º de junho de 2003, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante e/ou importador, relativamente às saídas subseqüentes com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo e nas operações praticadas pelas distribuidoras de combustíveis relativa às saídas de álcool etílico hidratado combustível, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03, de 16 de abril de 1999, será:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC

(R$/LITRO)
(R$/LITRO)
(R$/KG)
(R$/LITRO)
(R$/LITRO)
SERGIPE
2,0697
1,4005
2,3070
1,2271
1,6500

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de maio de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE

Secretário de Estado da Fazenda