Portaria MAPA nº 626 de 07/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008
Aprova os Cartões de Identificação Funcional destinados aos servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial - NE, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, e o que consta do Processo nº 70010.001025/2007-71, resolve:
Art. 1º Aprovar os Cartões de Identificação Funcional destinados aos servidores ocupantes de cargos de Natureza Especial - NE, em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis DAS 101.4, DAS 101.5 e DAS 101.6, em exercício neste Ministério.
Parágrafo único. Os Cartões de que trata este artigo somente poderão ser emitidos mediante a apresentação da carteira de identidade dos ocupantes dos referidos cargos, expedida pelos órgãos públicos competentes, ato de nomeação ou designação, para o exercício de cargo ou função pública e 01 (uma) fotografia recente 3 X 4, de frente.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos o registro, a emissão, o controle de uso e o cancelamento dos Cartões de Identificação Funcional, e o responsável que nele fizer inserir dados inexatos incorrerá em sanções administrativas e penais previstas em lei.
Parágrafo único. A solicitação do Cartão de Identificação Funcional deverá ser feita nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Em caso de extravio ou roubo, os detentores dos cargos descritos no art. 1º ficam obrigados a comunicar imediatamente a ocorrência ao órgão em que está em exercício.
Parágrafo único. Os Cartões de Identificação Funcional serão entregues aos servidores nas unidades de recursos humanos, tanto na Sede, quanto nas Superintendências Federais, LANAGROS, INMET e CEPLAC, mediante recibo, o qual deverá ser restituído no mesmo local, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º O servidor comissionado será responsável pela guarda e o uso regular do Cartão de Identificação Funcional.
Art. 5º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício dos referidos cargos torna nulo, de pleno direito, o Cartão de Identificação Funcional expedido, obrigando-se o identificado a restituí-lo, sob as penas da lei.
Art. 6º O modelo, o padrão e as características do Cartão de Identificação Funcional encontram-se descritos no Anexo I desta Portaria.
Art. 7º As peculiaridades e os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos/SPOA/SE/MAPA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXO ICARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES
1. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
1.1. Impressão em papel e tinta de segurança, em frente e verso, na cor verde-clara e bordas em verde-escuro, com as Armas da República no canto superior esquerdo e em marca d'água na frente da cédula e faixa nas cores verde e amarela na largura e tons padrão do Governo Federal.
1.2. Formato no sentido vertical e retangular, medindo 19,5 cm de comprimento por 5,7 cm de largura com os seguintes textos:
1.2.1. Frente:
a) República Federativa do Brasil - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Cartão de Identificação Funcional nº - Nome do servidor - Cargo ou Função - Nível (pode ser DAS ou NE) - Assinatura do servidor - SIAPE - Espaço para foto 2X2 - Carteira de Identidade - Emissão - CPF;
b) faixa transversal, nas cores verde-escura e amarela, começando no canto superior esquerdo indo até o canto inferior direito.
1.2.2. Verso:
a) na borda superior impresso: VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; e, no canto superior esquerdo: as Armas da República;
b) República Federativa do Brasil;
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Após o texto, acrescentar a expressão abaixo, em tom sombreado:
Fé Pública - Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.
CARGO EM COMISSÃO
d) assinatura do Coordenador-Geral de Administração de Recursos Humanos, com a sigla CGRH/MAPA;
e) no centro da borda superior do verso, inscrever: Válida em todo o Território Nacional (em tom sombreado).
ANEXO IISOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
01 - DADOS PESSOAIS Nome | DAS | |
SIAPE | CPF | 2x2 |
RG | Órgão/Data emissão | |
LOCALIZAÇÃO | EXERCÍCIO | |
02 - REGISTRO DE RECEBIMENTO Portaria nº | ||
Cartão de Identificação Funcional nº | ||
Local/data:____________ Assinatura:__________ | ||
03 - DECLARAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS Portaria nº | ||
04 - CARGO OCUPADO: | ||
05 - UNIDADE DE EXERCÍCIO: LOTAÇÃO: | ||
Declaração: | ||
Observações Gerais: | ||
Local: | ||
Data:_____________Assinatura:_______________ |