Portaria MS nº 626 de 01/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2002

Determina a inclusão do recursos do Ministério da Saúde destinados ao financiamento dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui no Sub Sistema APAC/SIA-SUS os Serviços de Atenção Psicossocial e seus procedimentos, resolve:

Art. 1º Determinar que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao financiamento dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

§ 1º Os recursos de que trata este Artigo são adicionais aos recursos próprios de estados e Distrito Federal destinados para este mesmo fim.

§ 2º Estão incluídos nestes recursos aqueles anteriormente destinados ao custeio dos procedimentos 19.151.01.2 - Atendimento em núcleos/centros de atenção psicossocial - dois turnos paciente/dia e 19.151.02.0 - Atendimento em núcleos/centros de atenção psicossocial - um turno paciente/dia

§ 3º Os valores financeiros que integrarão o FAEC para o custeio dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, serão compostos por:

a - Recursos já existentes no teto livre e destinados a este fim, com base na produção específica do ano de 2001;

b - Recursos novos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que os valores referentes ao financiamento destes procedimentos, apurados por meio do processamento realizado pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, serão transferidos aos municípios e estados em Gestão Plena de Sistema e, no caso dos estados não habilitados, serão acrescidos aos respectivos limites financeiros.

Art. 3º Estabelecer que os gestores dos estados, Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema efetuem, aos prestadores de serviços, os pagamentos objeto desta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará o repasse para conta específica, vinculada ao respectivo Fundo de Saúde, sendo vedada a movimentação desta para outros fins.

Art. 4º Determinar que os gestores estaduais/municipais façam o pagamento aos prestadores, observando o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.478, de 20 de agosto de 1998.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos de que trata este Artigo é motivo para a instauração de auditoria com vistas à desabilitação do município e/ou estado.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS.

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 6º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o número de Centros de Atenção Psicossocial previsto por Unidade da Federação.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.

BARJAS NEGRI

ANEXO
PLANO DE EXPANSÃO CAPS/NAPS POR REGIÃO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO - 2002

Regiões/Estados  Nº 
Região Norte  32 
Pará  14 
Acre  
Roraima  
Rondônia  
Amapá  
Amazonas  
Tocantins  
Região Nordeste  78 
Alagoas  
Bahia  12 
Ceará  22 
Maranhão  
Paraíba  
Pernambuco  14 
Piauí  
Rio Grande do Norte  
Sergipe  
Região Sudeste  153 
Espírito Santo  
Minas Gerais  42 
Rio de Janeiro  47 
São Paulo  57 
Região Sul  91 
Paraná  16 
Rio Grande do Sul  54 
Santa Catarina  21 
Região Centro-oeste  20 
Distrito Federal  
Goiás  
Mato Grosso  
Mato Grosso do Sul  
Total Brasil  374