Portaria MS nº 626 de 01/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2002

Determina a inclusão do recursos do Ministério da Saúde destinados ao financiamento dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui no Sub Sistema APAC/SIA-SUS os Serviços de Atenção Psicossocial e seus procedimentos, resolve:

Art. 1º Determinar que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao financiamento dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

§ 1º Os recursos de que trata este Artigo são adicionais aos recursos próprios de estados e Distrito Federal destinados para este mesmo fim.

§ 2º Estão incluídos nestes recursos aqueles anteriormente destinados ao custeio dos procedimentos 19.151.01.2 - Atendimento em núcleos/centros de atenção psicossocial - dois turnos paciente/dia e 19.151.02.0 - Atendimento em núcleos/centros de atenção psicossocial - um turno paciente/dia

§ 3º Os valores financeiros que integrarão o FAEC para o custeio dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, serão compostos por:

a - Recursos já existentes no teto livre e destinados a este fim, com base na produção específica do ano de 2001;

b - Recursos novos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que os valores referentes ao financiamento destes procedimentos, apurados por meio do processamento realizado pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, serão transferidos aos municípios e estados em Gestão Plena de Sistema e, no caso dos estados não habilitados, serão acrescidos aos respectivos limites financeiros.

Art. 3º Estabelecer que os gestores dos estados, Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema efetuem, aos prestadores de serviços, os pagamentos objeto desta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará o repasse para conta específica, vinculada ao respectivo Fundo de Saúde, sendo vedada a movimentação desta para outros fins.

Art. 4º Determinar que os gestores estaduais/municipais façam o pagamento aos prestadores, observando o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.478, de 20 de agosto de 1998.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos de que trata este Artigo é motivo para a instauração de auditoria com vistas à desabilitação do município e/ou estado.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS.

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 6º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o número de Centros de Atenção Psicossocial previsto por Unidade da Federação.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.

BARJAS NEGRI

ANEXO
PLANO DE EXPANSÃO CAPS/NAPS POR REGIÃO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO - 2002

Regiões/Estados  Nº 
Região Norte  32 
Pará  14 
Acre  2 
Roraima  1 
Rondônia  2 
Amapá  2 
Amazonas  6 
Tocantins  5 
Região Nordeste  78 
Alagoas  7 
Bahia  12 
Ceará  22 
Maranhão  6 
Paraíba  5 
Pernambuco  14 
Piauí  3 
Rio Grande do Norte  6 
Sergipe  3 
Região Sudeste  153 
Espírito Santo  7 
Minas Gerais  42 
Rio de Janeiro  47 
São Paulo  57 
Região Sul  91 
Paraná  16 
Rio Grande do Sul  54 
Santa Catarina  21 
Região Centro-oeste  20 
Distrito Federal  3 
Goiás  7 
Mato Grosso  6 
Mato Grosso do Sul  4 
Total Brasil  374