Portaria MS nº 626 de 01/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2002
Determina a inclusão do recursos do Ministério da Saúde destinados ao financiamento dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui no Sub Sistema APAC/SIA-SUS os Serviços de Atenção Psicossocial e seus procedimentos, resolve:
Art. 1º Determinar que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao financiamento dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
§ 1º Os recursos de que trata este Artigo são adicionais aos recursos próprios de estados e Distrito Federal destinados para este mesmo fim.
§ 2º Estão incluídos nestes recursos aqueles anteriormente destinados ao custeio dos procedimentos 19.151.01.2 - Atendimento em núcleos/centros de atenção psicossocial - dois turnos paciente/dia e 19.151.02.0 - Atendimento em núcleos/centros de atenção psicossocial - um turno paciente/dia
§ 3º Os valores financeiros que integrarão o FAEC para o custeio dos procedimentos constantes da Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, serão compostos por:
a - Recursos já existentes no teto livre e destinados a este fim, com base na produção específica do ano de 2001;
b - Recursos novos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Estabelecer que os valores referentes ao financiamento destes procedimentos, apurados por meio do processamento realizado pelo Departamento de Informática do SUS/DATASUS, serão transferidos aos municípios e estados em Gestão Plena de Sistema e, no caso dos estados não habilitados, serão acrescidos aos respectivos limites financeiros.
Art. 3º Estabelecer que os gestores dos estados, Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema efetuem, aos prestadores de serviços, os pagamentos objeto desta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde fará o repasse para conta específica, vinculada ao respectivo Fundo de Saúde, sendo vedada a movimentação desta para outros fins.
Art. 4º Determinar que os gestores estaduais/municipais façam o pagamento aos prestadores, observando o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.478, de 20 de agosto de 1998.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos de que trata este Artigo é motivo para a instauração de auditoria com vistas à desabilitação do município e/ou estado.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 6º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o número de Centros de Atenção Psicossocial previsto por Unidade da Federação.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2002.
BARJAS NEGRI
ANEXOPLANO DE EXPANSÃO CAPS/NAPS POR REGIÃO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO - 2002
Regiões/Estados | Nº |
Região Norte | 32 |
Pará | 14 |
Acre | 2 |
Roraima | 1 |
Rondônia | 2 |
Amapá | 2 |
Amazonas | 6 |
Tocantins | 5 |
Região Nordeste | 78 |
Alagoas | 7 |
Bahia | 12 |
Ceará | 22 |
Maranhão | 6 |
Paraíba | 5 |
Pernambuco | 14 |
Piauí | 3 |
Rio Grande do Norte | 6 |
Sergipe | 3 |
Região Sudeste | 153 |
Espírito Santo | 7 |
Minas Gerais | 42 |
Rio de Janeiro | 47 |
São Paulo | 57 |
Região Sul | 91 |
Paraná | 16 |
Rio Grande do Sul | 54 |
Santa Catarina | 21 |
Região Centro-oeste | 20 |
Distrito Federal | 3 |
Goiás | 7 |
Mato Grosso | 6 |
Mato Grosso do Sul | 4 |
Total Brasil | 374 |