Portaria SES nº 625 DE 11/09/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 set 2021

Aprova o chamamento público com fins de instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica em Traumato-Ortopedia da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco, bem como as regras de financiamento e a tabela especial de procedimentos.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:

Considerando a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências do SUS;

Considerando a Portaria nº 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especificamente o anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e das qualificações necessárias aos procedimentos cirúrgicos nos leitos de retaguarda, do componente hospitalar, da Rede Estadual de Urgência e Emergência;

Considerando a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da rede hospitalar do Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada,

Resolve:

Art. 1º Fica definido o Mutirão, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para a prestação de até 600 (seiscentos) procedimentos cirúrgicos, dos quais 150 (cento e cinquenta) de Alta Complexidade e 450 (quatrocentos e cinquenta) de Média Complexidade, em Hospitais da Rede Complementar, nas 04 (quatro) macrorregionais de saúde do Estado, como estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos de traumato-ortopedia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.

Art. 2º As unidades da Rede Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em Pernambuco, poderão ofertar os procedimentos cirúrgicos osteo-musculares.

Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados os procedimentos cirúrgicos osteo-musculares constantes dos Anexos I e II, cabendo às unidades o atendimento aos seguintes critérios:

I - Utilizarem séries numéricas específicas das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH, disponibilizadas pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/SES-PE;

II - As propostas apresentadas por prestadores da Rede Complementar, vinculados à Gestão Municipal do SUS, devem conter ainda Ofício de anuência do respectivo dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde, com cessão da base do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde à gestão estadual.

Parágrafo único. As unidades que já realizam os procedimentos cirúrgicos elencados nos anexos I e II, financiados pelo SUS, farão jus ao valor estabelecido nesta Portaria, correspondente à quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal referente à produção aprovada no primeiro semestre do a no 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais.

Art. 4º Os serviços de cirurgias osteo-musculares devem observar os seguintes critérios:

I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico-assistencial compatível com a especialidade;

II - Equipe composta por médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatíveis com o porte da enfermaria,

III - Suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas diárias, em todos os dias da semana;

IV - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regimes conhecidos como "diaristas" e "plantonistas", utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;

V - Estabelecimento de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho, além da implantação de equipe de referência responsável pelo acompanhamento dos casos;

VI - Realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, como exames laboratoriais (bioquímicos, hematológicos, microbiológicos) e exames de imagem, observado o seguinte:

a) para os procedimentos cirúrgicos, deverão ser garantidos parecer cardiológico e exames pré-operatórios, como eletrocardiograma e ecocardiograma, dentre outros;

b) quando indicadas, serão realizadas consultas de retorno para acompanhamento pós-operatório;

VII - Realização de transporte (ambulância e equipe), disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, para remoção de pacientes quando indicado;

VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa das unidades ou através de cooperação;

IX - Disposição do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP, com a adoção de protocolos e plano para segurança do paciente;

X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;

XI - Regulação integral pela Central Estadual de Regulação de Leitos, com informação diária quanto à existência de leitos vagos;

XII - Admissão de pacientes referenciados durante 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana;

XIII - Permanência média de 05 (cinco) dias de internação nos casos de média complexidade, e 6 (seis) dias de internação nos casos de alta complexidade, exceto os pacientes com suporte de hemodiálise;

Art. 5º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na Central Estadual de Regulação Hospitalar.

Art. 6º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os valores dos procedimentos constantes do Anexo I e II terão acréscimo de 100% do valor da Tabela SUS e incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia/leito ocupado.

§ 1º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD, após sua finalização.

§ 2º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.

§ 3º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).

§ 4º Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional e mediante prévia habilitação estadual, a SES-PE poderá custear o valor integral destinado à assistência cirúrgica em traumato-ortopedia, conforme valor previsto no Artigo 6º, desde que exista justificativa epidemiológica/assistencial para manter a assistência disponível.

Art. 7º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde e às unidades contratadas, após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIH/SUS.

Parágrafo único. As unidades que ofertarem procedimentos de alta complexidade deverão dispor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e hemodiálise.

Art. 8º A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por mais 90 (noventa) dias. (Redação do artigo dada pela Portaria SES Nº 802 DE 17/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde

ANEXO

ANEXO I PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
1 0408020407 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE/METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
2 0408060484 TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO
3 0408050497 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR/TRIMALEOLAR/DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO
4 0408050578 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR
5 0408020342 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO)
6 0408060190 OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ
7 0408050500 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA
8 0408060360 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
9 0408060425 REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS
10 0408020377 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS
11 0408040084 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA
12 0408050489 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR (SINTESE)
13 0408050632 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA
14 0408060379 RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
15 0408050470 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS
16 0408050462 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS
17 0408050543 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL
18 0408050551 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL
19 0408050519 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR
20 0408050098 INSTALACAO DE TRACAO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR
21 0408060450 TENOMIORRAFIA
22 0408060352 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO
23 0408020431 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO/DA ULNA
24 0408050527 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA
25 0408020423 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/SINTESE)
26 0408050713 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO TARSO-METATARSICA
27 0408060042 AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE DEDO
28 0408020547 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO
29 0408020539 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA
30 0408020334 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO UMERO
31 0408040050 ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL
32 0408060344 RETIRADA DE ESPAÇADORES/OUTROS MATERIAIS
33 0408050861 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL
34 0408050012 AMPUTACAO/DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES
35 0408050624 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL)
36 0408010150 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA
37 0408020059 ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO
38 0408050535 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO
39 0408060328 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR
40 0408020393 TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO
41 0408020512 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA
42 0408060557 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES)
43 0408050616 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA
44 0408050039 ARTRODESE DE MEDIAS/GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR
45 0408050691 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA/INTER-FALANGIANA
46 0408020520 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXACAO DOS OSSOS DO CARPO
47 0408060573 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO/EM GARRA (MÃO E PÉ)
48 0408050160 RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR)
49 0408010185 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO/FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR
50 0408060409 RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA
51 0408060174 OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ
52 0408010142 REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)
53 0408020350 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO/EPITROCLEA DO ÚMERO
54 0408050667 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO/TORNOZELO)
55 0408020458 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI/MONTEGGIA/ESSEX - LOPRESTI
56 0408020415 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES/METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
57 0408060158 MANIPULAÇÃO ARTICULAR
58 0408050080 FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES
59 0408060387 RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO/COTOVELO/QUADRIL/JOELHO)
60 0408050896 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL
61 0408020385 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO
62 0408050683 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO
63 0408060638 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO INTER-FALANGEANA
64 0408040211 RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO
65 0408050560 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS
66 0408020598 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA
67 0408050799 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR
68 0408050454 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA/LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE
69 0408050829 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DO PÉ
70 0408060336 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO
71 0408020466 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO
72 0408020369 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DO CÔNDILO/TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA/CABEÇA DO RÁDIO
73 0408050586 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA/DOS CÔNDILOS DO FÊMUR
74 0408020091 RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO
75 0408020105 FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES
76 0408060620 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO PÓS-ARTROPLASTIA (GRANDES ARTICULAÇÕES)
77 0408060468 TENOMIOTOMIA/DESINSERÇÃO
78 0408010215 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE/HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
79 0408050330 REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PE)
80 0408060166 OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ
81 0408050837 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR
82 0408020490 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO
83 0408040262 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO/DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR
84 0408050870 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL
85 0408060565 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES
86 0408010045 ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL
87 0408050101 PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL
88 0408020032 ARTRODESE DE MÉDIAS/GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR
89 0408050845 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO
90 0408020482 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO/PUNHO
91 0408050390 TRANSFERENCIA MUSCULAR/TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR
92 0408060476 TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO
93 0408050594 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO
94 0408050446 TRATAMENTO CIRURGICO DE COALIZAO TARSAL
95 0408050322 REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO
96 0408020571 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DO ÚMERO
97 0408020440 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
98 0408020601 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO/CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL DO CARPO
  0408010134 REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO OU FRATURA/LUXAÇÃO ESCAPOLO-UMERAL (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020113 INSTALAÇÃO DE TRAÇÃO ESQUELÉTICA DO MEMBRO SUPERIOR (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020130 RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020164 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO UMERO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020172 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISARIA NO PUNHO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020202 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020210 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA METACARPIANOS (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020318 TRANSPOSIÇÃO DA ULNA PARA O RÁDIO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020555 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA OSSEA DA MÃO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408020644 TRATAMENTO CIRURGICO P/CENTRALIZAÇÃO DO PUNHO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408050144 RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408050217 REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408050608 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DISTAL DE TÍBIA (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408050810 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA OSSEA DO COLO DO FÊMUR (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408060441 TENÓLISE (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408060549 TRANPOSIÇÃO/TRANSFERENCIA MIOTENDINOSA ÚNICA (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).
  0408060590 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).

ANEXO II

ANEXO II - PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
1 0408050063 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO
2 0408040092 ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA
3 0408040297 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO
4 0408040254 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ASSOCIAÇÃO FRATURA/LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO/DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO
5 0408040076 ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL
6 0408040068 ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL
7 0408010053 ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL
  0408020075 ARTROPLASTIA TOTAL DE COTOVELO (Acrescentado pela Portaria SES Nº 160 DE 25/02/2022).