Portaria SES nº 625 DE 21/08/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 ago 2020

Errata - Define critérios e autoriza a retomada dos eventos e competições esportivas do automobilismo e motociclismo.

(Revogada pela Portaria SES Nº 884 DE 17/11/2020):

ERRATA - DOE SC de 27.08.2020

Onde se lê:

Art. 2º Somente será permitida a participação no evento ou competição, pilotos, mecânicos e demais profissionais envolvidos na organização do mesmo, com testagem por meio de RT-PCR em até 72 horas antes do início da competição e a mesma deverá ser refeita a cada 72 horas durante a permanência do evento. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.

Leia-se:

Art. 2º Somente será permitida a participação no evento ou competição, pilotos, mecânicos e demais profissionais envolvidos na organização do mesmo, com testagem por meio de Testes Rápidos para COVID-19 em até 24 horas antes do início da competição, a testagem deve ser refeita a cada 72 horas durante a permanência do evento. Caso algum dos membros da equipe testem positivo a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde