Portaria DPU nº 625 de 11/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Dispõe sobre o funcionamento da Defensoria Pública da União nos eventos comemorativos de fim do ano de 2011 (Natal e Ano Novo).

O Defensor Público-Geral Federal, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º c/c o art. 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 ,

Considerando Ofício-Circular nº 09/SRH/MP, de 3 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Nos eventos comemorativos de fim do ano de 2011 (Natal e Ano Novo), as Unidades da Defensoria Pública da União funcionarão em escala de revezamento a ser definida pela chefia imediata.

Art. 2º As Unidades deverão organizar-se de modo que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2011 e a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2011.

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , no período de 7 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012.

Parágrafo único. A compensação de que trata o art. 3º deverá ser de 1 (uma) hora diária, no início ou no final na jornada, a critério da chefia imediata.

AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO