Portaria SE/MP nº 625 de 16/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010
Institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Anexo II à Portaria GM/MP nº 232, de 03 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinculado a Secretaria-Executiva, observadas as diretrizes de Política de Segurança da Informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 2º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações tem por atribuições:
I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre a segurança da informação e comunicações;
III - propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e
IV - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.
Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações será composto por representantes das unidades administrativas que integram a estrutura do Ministério.
Parágrafo único. Para cada um dos representantes das unidades administrativas deverá haver um suplente formalmente designado.
Art. 4º Caberá ao Departamento Setorial de Tecnologia da Informação - DSTI da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI a coordenação e o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 5º O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de outras unidades/órgãos/entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução dos trabalhos a serem realizados.
Art. 6º A participação no Comitê de Segurança da Informação e Comunicações de que trata o art. 1º desta Portaria não ensejará qualquer remuneração.
Art. 7º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL