Portaria SAF nº 625 de 10/02/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2010
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/065723/2009,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do art. 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
CNPJ | Razão Social | IRF Destino |
31.125.586 | HOMEOPATIA QUINTESSÊNCIA | 64.03 |
Parágrafo único. A empresa acima identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa às suas novas unidades de cadastro abaixo descritas:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização