Portaria MAPA nº 625 de 07/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Aprova o Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional destinados aos servidores em exercício na área técnica de fiscalização federal agropecuária deste Ministério.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16 do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA, instituído pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, e o que consta do Processo nº 70010.001025/2007-71, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional destinados aos servidores em exercício na área técnica de fiscalização federal agropecuária deste Ministério, com as características e especificações constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional serão apresentados em porta-documento, confeccionado de acordo com o modelo especificado no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos o registro, a emissão, o controle de uso e o cancelamento do Cartão e do Distintivo de Identificação Funcional.

Parágrafo único. A solicitação do Cartão e do Distintivo de Identificação Funcional deverá ser feita nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional serão emitidos para os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias e Auxiliar Operacional em Agropecuária, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em efetivo exercício das atividades de fiscalização, inspeção, controle e de defesa agropecuária, na conformidade da Lei nº 11.090, de 12 de janeiro de 2005.

Parágrafo único. O Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional serão entregues aos servidores, por meio de sua chefia imediata, mediante recibo, o qual deverá ser restituído à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º O servidor será responsável pela guarda e o uso regular do Cartão e do Distintivo de Identificação Funcional.

Parágrafo único. No caso de o servidor dar causa a dano, perda ou extravio, poderá ser instaurada apuração, segundo os preceitos do devido processo legal.

Art. 5º Ficará suspensa a utilização do Cartão e do Distintivo de Identificação Funcional quando o servidor for afastado do exercício de suas atribuições nos casos de suspensão não convertida em multa e nos casos das licenças e dos afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único. Ficarão sob a responsabilidade do chefe imediato o recolhimento e a guarda dos documentos durante o período de afastamento do servidor, nos casos previstos no caput deste artigo.

Art. 6º No caso de aposentadoria, exoneração ou perda do cargo, o Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional serão recolhidos pela chefia imediata e encaminhados pelo titular da Unidade à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Observadas as disposições do art. 172, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, somente será deferida a aposentadoria, quando for o caso, depois de certificada a devolução do Cartão e do Distintivo de Identificação Funcional junto à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos.

Art. 7º Em caso de falecimento do servidor, a chefia imediata deverá solicitar aos familiares deste que restituam, no prazo de trinta 30 (trinta) dias da ocorrência do óbito, o Cartão e o Distintivo de Identificação Funcional.

Art. 8º As peculiaridades e os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos/SPOA/SE/MAPA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 5, de 24 de fevereiro de 1997.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO I
CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES

1. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

1.1. Impressão em papel e tinta de segurança, em frente e verso, na cor verde-clara e bordas em verde-escuro, com as Armas da República no canto superior esquerdo e em marca d'água na frente da cédula e faixa nas cores verde e amarela na largura e tons padrão do Governo Federal.

1.2. Formato no sentido vertical e retangular, medindo 19,5 cm de comprimento por 5,7 cm de largura com os seguintes textos:

1.2.1. Frente:

a) República Federativa do Brasil - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Cartão de Identificação Funcional nº - Nome do servidor - Cargo ou Função - Assinatura do servidor - SIAPE - Espaço para foto 2X2 - Carteira de Identidade - Emissão - CPF;

b) faixa transversal, nas cores verde-escura e amarela, começando no canto superior esquerdo indo até o canto inferior direito.

1.2.2. Verso:

a) na borda superior, impresso: VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; e, no canto superior esquerdo: as Armas da República;

b) República Federativa do Brasil;

c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

d) o servidor portador deste cartão terá acesso às propriedades rurais, estabelecimentos industriais e comerciais, depósitos, armazéns, estradas de ferro, portos, aeroportos, bordos de navios, atracados ou não, alfândegas e outros locais onde existam ou possam existir animais, vegetais e partes vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, destinados a quaisquer fins e insumos de uso na agropecuária a inspecionar, observadas a competência do órgão onde exerce atividade, as normas específicas e a sua formação profissional, podendo, se necessário, requisitar o auxílio de força pública.

Após o texto, acrescentar a expressão abaixo, em tom sombreado:

Fé Pública - Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO.

TÉCNICOS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA

e) assinatura do Coordenador-Geral de Administração de Recursos Humanos, com a sigla CGRH/MAPA;

f) no centro da borda superior do verso, inscrever: Válida em todo o Território Nacional (em tom sombreado).

2. DO DISTINTIVO METÁLICO

a) forma elíptica medindo 4,7 x 7,4 cm nos eixos transversal e longitudinal respectivamente;

b) borda em trançado alternado verde e amarelo;

c) fundo amarelecido;

d) duas faixas transversais em verde e amarelo, cortando o fundo amarelecido, e sobrepostas com as Armas da República;

e) do terço médio esquerdo acompanhando a forma elíptica, até o terço médio direito, pela borda superior, inscrito: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO;

f) no centro, as Armas da República;

g) abaixo das Armas da República, inscrito horizontalmente: FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA.

3. DO PORTA-DOCUMENTO

3.1. Externo:

a) tamanho cm x cm, em couro preto, com as inscrições MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, na frente, no alto. Ao centro, as Armas da República; e, no centro inferior, a discriminação do cargo do servidor. As inscrições serão com letras douradas.

3.2. Interno:

a) parte "A" - verso da frente do porta-documento, em material transparente para a exibição do Cartão de Identificação Funcional;

b) parte "B" - em material transparente;

c) toda a borda do documento em couro preto.

ANEXO II
SOLICITAÇÃO DO CARTÃO E DISTINTIVO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

01 - DADOS PESSOAIS Nome DAS 
SIAPE CPF  2x2 
RG Órgão/Data emissão 
LOCALIZAÇÃO EXERCÍCIO 
02 - REGISTRO DE RECEBIMENTO Portaria nº  
Cartão de Identificação Funcional nº Distintivo 
Local/data:____________ Assinatura:___________  
03 - DECLARAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS Portaria nº  
04 - CARGO OCUPADO:  
05 - UNIDADE DE EXERCÍCIO: LOTAÇÃO:  
Declaração:  
Observações Gerais:  
Local :  
Data:_____________Assinatura:______________