Portaria MCT nº 625 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - prestação de serviços em cartório;

II - pedágios;

III - taxa de serviço de despachante e DETRAN;

IV - seguro obrigatório de veículos;

V - estacionamentos;

VI - serviços de impressão e reprodução de documentos e cópias heliográficas;

VII - combustíveis e pequenos reparos de veículos em viagens.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Ficam convalidados todos os saques praticados antes da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE