Portaria MCT nº 625 de 02/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.
§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - prestação de serviços em cartório;
II - pedágios;
III - taxa de serviço de despachante e DETRAN;
IV - seguro obrigatório de veículos;
V - estacionamentos;
VI - serviços de impressão e reprodução de documentos e cópias heliográficas;
VII - combustíveis e pequenos reparos de veículos em viagens.
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Ficam convalidados todos os saques praticados antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE