Portaria TCE nº 624 DE 22/06/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jun 2015

Declara ponto facultativo, no Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nas datas que menciona.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nas datas relacionados abaixo:

I - 10 de julho, referente ao feriado de 09 de julho - Aniversário da Boa Vista;

II - 30 de outubro, dia do Servidor Público;

III - 07 de dezembro, referente ao feriado de 08 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição;

IV - 24 de dezembro, após o meio dia, véspera de Natal;

V - 31 de dezembro, após o meio dia, véspera de Ano Novo.

Art. 2º Ratificar os dias de Feriados no âmbito deste Tribunal, cujo expediente serão suspensos:

I - 29 de junho, dia de São Pedro - feriado local em Boa Vista;

II - 9 de julho, Aniversário de Boa Vista - feriado local em Boa Vista;

III - 7 de setembro, Independência do Brasil - feriado nacional;

IV - 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima - feriado estadual;

V - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Feriado nacional;

VI - 2 de novembro, Finados - feriado nacional;

VII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição - feriado local em Boa Vista;

VIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

IX - 25 de dezembro, Natal - feriado nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Boa Vista - RR, 22 de junho de 2015.

Henrique Manoel Fernandes Machado

Conselheiro Presidente