Portaria SEDEC nº 624 de 29/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Canela/RS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 5.539, de 27 de fevereiro de 2009, do Município de Canela, devidamente homologado pelo Decreto nº 46.306, de 8 de abril de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001123/2009-61,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendaval muito intenso, a situação de emergência, no Município de Canela, zona urbana, nos Bairros Loteamento Central, Vila Boeira, Bom Jesus, Celulose, Centro, Eugênio Ferreira e Vila do Cedro; e zona rural, nas Comunidades de Canastra, Bugres, Morro Calçado, Amoreira, Linha São Paulo, Linha São João, Caçador e Tiririca, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE