Portaria SAS nº 624 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Remaneja, excepcionalmente, na competência outubro de 2008, o montante de R$ 329.413,19 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a resolução CIB/RS nº 209, de 25 de agosto de 2008, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente, na competência outubro de 2008, o montante de R$ 329.413,19 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC MENSAL 
430460 Canoas 329.413,19 
430000 Gestão Estadual (329.413,19) 

Parágrafo único. O Estado e o município farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO