Portaria MJ nº 624 de 04/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2002
Dispõe sobre criação de Força-Tarefa para investigação e desarticulação do crime organizado e infrações penais de repercussão interestadual que exigem repressão uniforme e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os enormes prejuízos sociais e econômicos causados pela criminalidade organizada contra a Nação Brasileira;
Considerando a necessidade de uma ação cooperativa e integrada dos órgãos policiais na repressão ao crime organizado, na busca de soluções para as infrações penais de repercussão interestadual e a violência no País;
Considerando que o trabalho conjunto minimiza os gastos e agiliza os resultados;
Considerando que a conjugação de esforços e experiências das instituições encarregadas da defesa da ordem jurídica e da segurança pública trará maior eficiência no combate à criminalidade, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Força-Tarefa - ProFort.
Art. 2º Reconhecer como relevantes e sem remuneração os serviços prestados no ProFort.
Art. 3º Aprovar as diretrizes gerais da Força-Tarefa no Brasil, conforme documento anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL REALE JÚNIOR
ANEXODIRETRIZES GERAIS DO PROGRAMA PERMANENTE DE FORÇAS TAREFAS
Programa Permanente de Força-Tarefa - Diretrizes Básicas para institucionalização e funcionamento.
CAPÍTULO IFundamentos para a institucionalização do programa e para a elaboração do Manual de Procedimento.
1. O Programa Força-Tarefa - ProForT, instituído por Portaria do Ministério da Justiça, será executado pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretarias de Segurança Pública dos Estados (Polícia Civil, Militar e Rodoviária Estadual) e órgãos vinculados, e terá como objetivo o enfrentamento em caráter especial do "crime organizado, da delinqüência transnacional organizada, nas suas manifestações de grave ameaça à ordem e a segurança pública nacional, qualquer que seja a sua modalidade delitiva e outros casos, nos termos do preceituado na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002".
2. Salvo disposição expressa em contrário, ou quando o contexto exigir outra interpretação, as seguintes definições serão aplicadas em todo o texto da presente diretriz:
a) "Força-Tarefa" como sendo a integração de distintas agências oficiais, constituindo um só corpo operacional e atuando de forma coordenada para enfrentamento de organizações criminosas de alto potencial ofensivo e/ou a produção de conhecimento estratégico;
b) "Crime Organizado" ou "Delinqüência Transnacional Organizada", como sendo a associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes (CP, art. 288), bem como associação de duas ou mais pessoas para a prática, reiterada ou não, de crimes previstos na Lei nº 6.368/76 (art. 14), além dos pré-requisitos de transnacionalidade, expectativa de grande potencial ofensivo e poder de ameaça à sociedade e aos poderes constituídos;
c) "Agência" como sendo quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta, que tenham atribuições de controle, fiscalização, inteligência e/ou Poder de Polícia e que venha a participar do ProForT;
3. O ProForT será regulamentado, obedecidas as presentes diretrizes, através do Manual de Procedimentos, elaborado e aprovado pelo Núcleo de Coordenação de Planejamento Estratégico - NUCOPE.
a) O ProForT, além das Agências permanentes, poderá contar com a participação de outras tantas Agências de Fiscalização, Controle e Inteligência da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de Direito Privado e pessoas físicas peritas em áreas de interesse, mediante convênios, contratos ou acordos entre as partes;
b) A Diretoria de Polícia Judiciária do Departamento de Polícia Federal/MJ - DPJ/DPF, em articulação com as Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal e demais órgãos vinculados, será responsável pela Secretaria Executiva do Pro-ForT, que terá tão somente competências administrativas e de apoio técnico permanente ao NUCOPE.
CAPÍTULO IICoordenação e Planejamento Estratégico do PROFORT.
4. A coordenação, planejamento, gerenciamento e administração do ProForT será de responsabilidade colegiada exercida pelo NUCOPE, que terá como atribuição:
a) Identificar áreas principais de interesse para o ProForT assim como as necessidades de apoio logístico e operacional às agências participantes;
b) Adequar as políticas existentes para a condução das missões previstas de modo a permitir a articulação operacional entre as Unidades Operativas de Força Tarefa - UniForT;
c) Planejar os procedimentos de comunicação inter-agências, bem como dimensionar as necessidades de treinamento pessoal;
d) Selecionar objetivos investigativos e aprovar a constituição de UniForT.
5. O NUCOPE do ProForT terá um representante de cada uma das Agências Permanentes, em nível de decisão, que venham a participar do ProForT, indicado pelos respectivos dirigentes.
5.1 Outros representantes das Agências Participantes do Pro-ForT poderão ser agregados ou designados para integrar o NUCOPE, na condição de perito, em razão de suas capacitações, tão somente para fins de prestar assessoramento técnico, quando justificadamente requerido.
6. O NUCOPE será dirigido por um dos representantes das Agências integrantes, em nível de decisão, por período determinado, em caráter de rodízio, de modo a permitir que todos os integrantes tenham participação igualitária.
7. O NUCOPE manterá o registro e o controle dos gastos e dos resultados das UNIFORT.
8. O NUCOPE e sua Secretaria Executiva deverão ter suas atividades normatizadas através de regimento interno aprovado pelo colegiado.
9. Compete ao NUCOPE a elaboração do manual de Procedimentos das UniForT.
CAPÍTULO IIIDa estrutura da Força-Tarefa.
10. O ProForT obedecerá ao modelo padrão de gerenciamento piramidal, no qual a administração superior estará concentrada no NUCOPE, e as linhas de autoridade estendem-se às UniForT como entidades de execução.
11. As UniForT terão sempre em sua composição (estrutura) efetivos especializados da Polícia Federal, além de pessoal dos quadros das distintas Agências que venha a integrar-se ao ProForT.
12. O efetivo e a organização de cada UniForT dependerá da modalidade da investigação, respeitando-se sempre a representação mínima das Agências envolvidas, acrescido da representação de outras Agências que venham a participar do esforço.
13. Poderão ser constituídas tantas UniForT quantas forem necessárias, para atuação em caráter temporário, assim consideradas pelo NUCOPE do ProForT.
CAPÍTULO IVAcordo Inter-Agências e Memorando de Entendimento.
14. O ACORDO INTER-AGÊNCIAS - AI - consistirá no documento básico indispensável, elaborado pelo NUCOPE do Pro-ForT, que autorizará o início de qualquer investigação e conseqüentemente a constituição da respectiva UniForT, correspondente ao caso específico, que tenha sido solicitada por uma ou mais Agências particulares.
15. O AI será elaborado a partir da solicitação de investigação da Agência interessada, em razão da modalidade criminosa alvo, devendo ser considerados com clareza os seguintes aspectos, entre outros:
a) Objetivos a serem alcançados;
b) Missão e estrutura da UniForT;
c) Esfera de autoridade, considerando a iniciativa e a competência das Agências participantes;
d) Questões administrativas (logística, instalação, pessoal, recursos, etc...);
e) Gerenciamento e/ou administração operacional.
16.O AI deverá ter formato padrão, instituído pelo NUCOPE do ProForT.
17. O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - ME - será o documento básico das UniForT, para registro prévio de todas as tarefas atribuídas às distintas Agências, em razão de suas competências e objetivo da missão.
17.1 O modelo do ME será instituído pelo NUCOPE do Pro-ForT.
CAPÍTULO VCritérios para seleção de objetivos investigativos.
18. A seleção de objetivos investigativos (alvos) será fixada pelo NUCOPE do ProForT, por iniciativa de qualquer das Agências participantes, mediante critérios pré-estabelecidos.
19. Entende-se como objetivo principal do ProForT, o gerenciamento compartilhado dos recursos oriundo das Agências participantes, alcançando diferentes jurisdições, áreas geográficas, bem como a promoção de respostas ágeis a alvos eleitos, de modo a aumentar a habilidade do Estado e neutralizar organizações criminosas de reconhecida relevância no cenário da criminalidade.
20. É pré-requisito básico para a seleção do objetivo investigativo, que o(s) delito(s) esteja(m) sendo praticado(s) por "organização criminosa" (ou que haja indícios, devendo ser considerado o alcance da organização nacional ou transnacional); o potencial ofensivo de dano social; o poder de ameaça e a expectativa de dominação ou controle de distintas áreas (política, econômica, social e outras).
21. Caso a proposta inicial não atenda a pré-requisitos indispensáveis, deverá ser restituída com as observações pertinentes, podendo ser reapresentada após revisão dos quesitos apontados.
22. Independentemente do mérito da investigação solicitada, deverá ser considerada, criteriosamente, a questão dos recursos em pessoal, materiais e financeiros.
23. As UniForT poderão ser desativadas por conclusão da missão ou quando os resultados pretendidos não forem alcançados, após avaliação pelo NUCOPE.
24. A proposta para a seleção de objetivos investigativos (alvos) formulada por qualquer uma das Agências participantes interessadas deverá indicar:
a) A tipificação do grupo criminoso como estrutura organizada envolvida em atividade criminosa em curso;
b) O espectro de atuação da organização criminosa com âmbito relevante, ou de natureza criminal significativa em termos regionais, nacionais ou internacionais;
c) A existência de demanda por esforço multijurisdicional devido à diversidade da atividade criminosa em questão.
CAPÍTULO VIDa seleção de Pessoal.
25. O pessoal designado pelas respectivas Agências, para participar do ProForT, deverá merecer prévia aprovação do NUCOPE.
26. O pessoal selecionado e aprovado pelo NUCOPE, deverá ser submetido a treinamento específico, ministrado pela ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA - ANP - ou escola congênere, que venha a ser homologada.
27. O conteúdo programático do estágio de especialização deverá ser aprovado pelo NUCOPE do ProForT.
28. O pessoal designado deverá permanecer à disposição do ProForT pelo tempo que for estipulado no AI.
29. O pessoal designado deverá cumprir as normas e regulamentos do ProForT.
30. Para fins administrativos e disciplinares, o pessoal designado para o ProForT permanecerá sob a autoridade e controle de sua Agência de origem.
31. O pessoal adicional especialista poderá ser requisitado pelo NUCOPE mediante AI.
CAPÍTULO VIIBase física da Força-Tarefa e outras instalações.
32. O ProForT terá sua Secretaria Executiva do NUCOPE instalada em local a ser determinado pela DPJ/DPF.
33. As UniForT serão instaladas nos locais especificados no AI, considerando as disponibilidades e capacidades das Agências participantes do ProForT e a especialidade de suas respectivas missões.
CAPÍTULO VIIIPadronização de Documentos: Relatórios de Formulários e Arquivos.
34. O NUCOPE/ProForT, deverá estabelecer a padronização dos documentos a serem utilizados no âmbito do ProForT, o tanto quanto compatível com aqueles existentes nas distintas Agências:
a) Os documentos instituídos pelo ProForT, terão circulação restrita tão somente no seu âmbito.
35. A Secretaria Executiva do ProForT manterá arquivo operacional sigiloso das atividades desenvolvidas pelas UniForT, sem prejuízo do resguardo em seus sistemas, da inteligência setorializada que venha a ser produzida pelas respectivas Agências participantes.
CAPÍTULO IXAdministração Investigativa - Gerenciamento Operacional - GO.
36. O NUCOPE do ProForT terá a responsabilidade de coordenação e articulação entre os representantes das Agências, no sentido de evitar a superposição de esforços e/ou investigações paralelas sobre os mesmos objetivos.
37. Toda Agência participante que detiver conhecimento a respeito dos casos de investigação submetidos ao ProForT, deverá disponibilizar a informação ao NUCOPE, para difusão a UniForT correspondente.
38. Nenhuma decisão administrativa ou operacional que possa confrontar com a autoridade e/ou a jurisdição (circunscrição) de outra Agência representada no ProForT, será tomada unilateralmente.
39. O GERENCIAMENTO OPERACIONAL - GO - da Uni-ForT, sempre que possível, deverá ser previsto no AI, em razão da competência, interesse sobre a matéria e/ou iniciativa da proposta.
40. Compete ao Gerente Operacional coordenar os demais integrantes da UniForT, acompanhando e supervisionando o andamento das tarefas, constantes no MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - ME - sendo responsável pela sua execução.
41. Todas as tarefas cometidas às distintas Agências integrantes da UniForT, aprovadas em consenso no interessa da missão, deverão constar com clareza no ME.
42. O Gerente Operacional deverá cumprir uma rotina regular de atualização dos integrantes da UniForT acerca do andamento dos trabalhos que estejam sendo desenvolvidos.
CAPÍTULO XRelação com a Mídia - Comunicação Social.
43. Toda manifestação pública relativa aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do ProForT, deverá ser previamente autorizada pelo NUCOPE.
44. Os êxitos alcançados deverão ser atribuídos ao ProForT, sendo vedado o destaque de qualquer uma das Agências participantes.
CAPÍTULO XIResolução de controvérsias.
45. As controvérsias porventura existentes, entre os integrantes do ProForT, deverão ser solucionadas por consenso ou por arbitragem, no próprio nível.
45.1 Caso a controvérsia não possa ser resolvida no mesmo nível da unidade, deverá ser submetida ao nível imediatamente superior, até solução final.
CAPÍTULO XIITreinamento da Força-Tarefa.
46. Os integrantes do ProForT receberão treinamento básico específico de habilitação para operar em Força Tarefa.
47. Sempre que necessário, os integrantes do ProForT receberão treinamento avançado de especialização em suas áreas de competência.
48. O conteúdo programático do estágio de treinamento básico deverá ser elaborado pela ANP/DPF e aprovado no âmbito do NUCOPE.
49. As necessidades de treinamento deverão ser sugeridas em conformidade com os objetivos do ProForT, atendendo as seguintes peculiaridades, com vistas a alcançar a plena integração de esforços:
a) Multijurisdicionalidade envolvida nas equipes;
b) Diversificação dos métodos investigativos;
c) Diversificação dos recursos utilizados pelos diferentes participantes;
d) Necessidade de conhecimento específico acerca do funcionamento de UniForT.