Portaria SAS nº 623 de 17/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2010

Remaneja, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro 2010, o limite financeiro mensal do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju/SE para o Estado de São Paulo - Gestão Estadual.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a determinação judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na Ação Civil Pública nº 0006464/60.2009.4.05.8500;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 429, de 06 de setembro de 2010, que remaneja recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do município de Aracaju/SE para o estado de São Paulo;

Considerando o Ofício nº 3.264/2010, de 18.10.2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e

Considerando a Deliberação nº 84/2010, de 03.09.2010, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro 2010, o limite financeiro mensal do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju/SE para o Estado de São Paulo - Gestão Estadual, conforme quadro a seguir:

CÓD. IBGE MUNICÍPIO TOTAL (MÊS) 
350000 São Paulo 89.535,90 
280030 Aracaju/SE (89.535,90) 

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio dos procedimentos de oncologia realizados pelo Hospital Amaral Carvalho - Fundação Dr. Amaral Carvalho em pacientes oriundos do Estado de Sergipe atendidos no Município de Jaú/SP.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO