Portaria MIN nº 623 de 03/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Barra do Bugres - MT.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 030/2007, de 23 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 101/2007, de 30 de outubro de 2007, do Município de Barra do Bugres, devidamente homologados pelos Decretos nº 241, de 10 de maio de 2007, e nº 915, de 27 de novembro de 2007, respectivamente, do Estado do Mato Grosso, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001255/2007-21, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Barra do Bugres, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de março de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA