Portaria MIN nº 623 de 03/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Barra do Bugres - MT.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 030/2007, de 23 de março de 2007, alterado pelo Decreto nº 101/2007, de 30 de outubro de 2007, do Município de Barra do Bugres, devidamente homologados pelos Decretos nº 241, de 10 de maio de 2007, e nº 915, de 27 de novembro de 2007, respectivamente, do Estado do Mato Grosso, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001255/2007-21, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Barra do Bugres, em todo o município, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de março de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA