Portaria SAS nº 623 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Remaneja, o montante de R$ 1.651.236,42 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o Oficio GAB nº 1.001, de 15 de setembro de 2008, de acordo com as Resoluções CIB/RS nºs 201/08 e 209/08, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, o montante de R$ 1.651.236,42 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO MAC ANUAL 
430300 Cachoeira do Sul 187.177,80 
430460 Canoas 1.464.058,62 
SUB TOTAL PLENAS    1.651.236,42 
430000 Gestão Estadual (1.651.236,42) 

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de setembro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO