Portaria SAS nº 623 de 24/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006
Estabelece o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de agosto de 2006 a janeiro de 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA e SIHD);
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA e SIHD/SUS por parte das Secretarias Estaduais, Distrito Federal e de Municípios em gestão plena do sistema, para alimentação do banco de dados nacional;
Considerando a necessidade de definição de competência para o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49 de 4 de julho de 2006, que disponibiliza o Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados, dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA/SUS, Hospitalar - SIHD/SUS e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, das Secretarias Municipais de Saúde ao DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.722, de 22 de setembro de 2005, que altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, e da qual consta a determinação de que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;
Considerando que o repasse de recursos dos procedimentos custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC depende do envio do banco de dados dos sistemas SIA e SIHD/SUS, regularmente;
Considerando que o não cumprimento do prazo estabelecido para alimentação regular do banco de dados nacional, pelos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais dificulta a liberação de recursos pelo tesouro nacional e a execução da programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde; e,
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela Saúde 2006 e a Portaria GM/MS nº 699 de 30 de março de 2006 no art. 7º-b que estabelece que o não cumprimento da obrigatoriedade da alimentação dos Bancos de Dados Nacionais, por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no prazo de um ano, é motivo de suspensão imediata, pelo Ministério da Saúde, dos repasses financeiros transferidos mensalmente, fundo a fundo, para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de agosto de 2006 a janeiro de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º Determinar que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e as Secretarias Municipais de Saúde encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, conforme cronograma estabelecido no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Caberá aos municípios encaminharem a base de dados do SCNES, SIA e do SIHD/SUS simultaneamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às secretarias de saúde, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 49, de 4 de julho de 2006.
§ 2º Fica a Secretaria Estadual de Saúde responsável pela consolidação do banco de dados do SIA, do CNES, do SIHD/SUS e CIH, dos estabelecimentos sob gestão estadual e dos municípios que não estão habilitados em gestão plena do sistema pela NOAS ou que ainda não assinaram o Pacto de Gestão.
§ 3º Os gestores poderão acompanhar por intermédio dos site http://sia.datasus.gov.br/; http://sihd.datasus.gov.br e http: //Cnes.datasus.gov.br, as remessas das bases de dados do SIA/SUS, SIHD e SCNES encaminhadas ao DATASUS, podendo avaliar se as mesmas foram recebidas com sucesso. No caso de remessa rejeitada, deverá ser providenciada o reenvio imediato.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizar as versões dos Sistemas SIA, SIHD e SCNES até o dia 20 de cada mês, no site: http://cnes.datasus.gov.br, http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DE MORAES
ANEXO ICOMPETENCIAS 2006 e 2007
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÂO AMBULATORIAL - SIASUS | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN/2007 |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde transmitirem os arquivos do Banco de Dados do SIA/SUS para o DATASUS/RJ, via transmissor simultâneo. | 16/OUT | 17/NOV | 14/DEZ | 15/JAN | 14/FEV | |
Data limite para que as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde enviem a remessa, via Fax e/ou sedex, do Relatório de Valores Exclusivos para Empenho, que discrimina a produção dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, a CGCSS/DRAC/SAS/|MS, datado e assinado pelo Gestor. FAX nº: (061) 3226- 0948. | 14/SET | 16/OUT | 17/NOV | 14/DEZ | 15/JAN | 14/FEV |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. | 22/SET | 23/OUT | 23/NOV | 21/DEZ | 23/JAN | 23/FEV |
COMPETÊNCIAS 2006 e 2007
PROCESSAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO - SIHD/SUS | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN/2007 |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde encaminharem a base SIHD para o DATASUS/RJ, via transmissor simultâneo. | 19/SET | 18/OUT | 20/NOV | 18/DEZ | 18/JAN | 16/FEV |
Data limite para o DATASUS/RJ enviar a CGCSS/DRAC/SAS, os Arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC. | 22/SET | 23/OUT | 23/NOV | 21/DEZ | 23/JAN | 23/FEV |
COMPETÊNCIAS 2006 e 2007
SCNES | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN/2007 |
*Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem a base do CNES para o DATASUS/RJ. | 19/SET | 19/OUT | 21/NOV | 19/DEZ | 19/JAN | 16/FEV |
Data limite para o DATASUS disponibilizar a base do CNES no site http:// cnes.datasus.gov.br | 22/SET | 23/OUT | 23/NOV | 21/DEZ | 23/JAN | 23/FEV |
*O SCNES pode ser atualizado diariamente pelas Secretarias Estaduais/Municipais, no entanto, para fechamento de competência/mês do banco de dados, será utilizado a última remessa enviada.
ANEXO IVCOMPETÊNCIAS 2006 e 2007
CIH | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | JAN/2007 |
Data limite para as Secretarias Estaduais e Municipais encaminharem o arquivo da CIH ao DATASUS. | 29/SET | 30/OUT | 30/NOV | 29/DEZ | 31/JAN | 28/FEV |
Data limite para o DATASUS disponibilizar os arquivos da CIH. | 10/OUT | 10/NOV | 11/DEZ | 10/JAN | 09/FEV | 09/MAR |