Portaria SEFAZ nº 622 de 28/05/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jun 2003
Prorroga prazo para pagamento do ICMS - Antecipação Tributária com vencimento no dia 28 de maio do ano de 2003, referente a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS - Antecipação Tributária com vencimento no dia 28 de maio, estabelecido no Anexo I da Portaria nº 420/2003, para o dia 30 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de maio de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de maio de 2003.
Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda