Portaria SEEC nº 621 DE 13/08/2025
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2025
Dispõe sobre a classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal no sistema de rating previsto na Lei Complementar Nº 1026/2023, regulamentado pelo Decreto Nº 47090/2025, e disciplina os procedimentos para sua consulta e revisão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025,
Resolve:
Art. 1º A probabilidade estimada de recuperação dos créditos inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, para fins de classificação nas classes "A", "B", "C" e "D", referidas no art. 1º da Lei Complementar nº 1.026, de 31 de outubro de 2023, observará metodologia de cálculo, individualizada por origem da dívida, a ser publicada e disponibilizada no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br/).
Art. 2º O relatório contendo os dados das variáveis da classificação do crédito será disponibilizado para consulta na área restrita do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br/).
Parágrafo único. Constatada eventual incorreções das informações relativas às variáveis referidas no art. 3º do Decreto nº 47.090, de 10 de abril de 2025, o sujeito passivo poderá requerer, por meio do Atendimento Virtual da Receita do Distrito Federal, a revisão da classificação de sua dívida ativa, devendo apresentar a documentação que comprove a divergência com a informação da variável utilizada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO