Portaria STN nº 621 DE 08/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2013
Autoriza o cancelamento dos TDAs relacionados, em cumprimento a determinação judicial, conforme o Ofício nº OFC.0028.000133-0/2013, de 14.10.2013 e Ofícios nºs 448 e 450/2013-P, de 09.10.2013 e 11.10.2013 respectivamente.
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a determinação judicial, conforme o Ofício nº OFC.0028.000133-0/2013, de 14.10.2013 e Ofícios nºs 448 e 450/2013-P, de 09.10.2013 e 11.10.2013 respectivamente:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade | Financeiro Total (R$) |
01.10.1997 | 62,96 | 5 anos | 6% a.a. | 790 | 49.738,40 |
01.10.2006 | 88,14 | 15 anos | 3% a.a. | 36.792 | 3.242.846,88 |
01.08.2008 | 90,33 | 15 anos | 3% a.a. | 32 | 2.890,56 |
Total | 37.614 | 3.295.475,84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE