Portaria STN nº 621 DE 08/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2013

Autoriza o cancelamento dos TDAs relacionados, em cumprimento a determinação judicial, conforme o Ofício nº OFC.0028.000133-0/2013, de 14.10.2013 e Ofícios nºs 448 e 450/2013-P, de 09.10.2013 e 11.10.2013 respectivamente.

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a determinação judicial, conforme o Ofício nº OFC.0028.000133-0/2013, de 14.10.2013 e Ofícios nºs 448 e 450/2013-P, de 09.10.2013 e 11.10.2013 respectivamente:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento  (R$) Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Quantidade  Financeiro Total  (R$)
01.10.1997  62,96  5 anos  6% a.a.  790  49.738,40 
01.10.2006  88,14  15 anos  3% a.a.  36.792  3.242.846,88 
01.08.2008  90,33  15 anos  3% a.a.  32  2.890,56 
Total   37.614  3.295.475,84 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE