Portaria CE nº 621 de 03/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por agentes operacionais da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN) e dá outras providências.
O Comandante do Exército, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso particular, de uma arma de fogo, nos calibres .40 ou .45, de qualquer modelo, por agentes operacionais da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN).
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua entrega, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826, de 2003, após o óbito do proprietário ou impedimento de qualquer natureza deste, que recomende a revogação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen. Ex. ENZO MARTINS PERI