Portaria CLF nº 621 de 09/03/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2003

Institui modelo para documento de autorização previsto no Código de Posturas Municipais e dá outras providências.

A COORDENADORA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento nº 2 do Livro I do Código de Posturas Municipais aprovado pelo Decreto nº 29.881, de 17 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos expedidos pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização e por suas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLF);

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o modelos de documento Autorização para Uso de Mesas e Cadeiras, conforme Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O modelo indicado no Anexo será exclusivamente utilizado na impressão por sistema a laser em papel de tamanho A4.

§ 2º O estabelecimento autorizado deverá manter o documento referido no caput em local de fácil acesso à fiscalização, juntamente com a planta aprovada.

Art. 2º O documento de Autorização de Uso de Mesas e Cadeiras deverá ser emitido sempre for autorizado uso de mesas e cadeiras seja em afastamento frontal, em área pública ou em ambas as áreas.

§ 1º As informações referentes às metragens autorizadas das áreas de afastamento frontal, de área pública, ou de ambas, bem como o número de mesas e cadeiras autorizado em cada área, deverão ser anotadas nos campos adequados.

§ 2º Quando a autorização for concedida unicamente para uso de área de afastamento frontal, onde não há incidência de TUAP, a informação deverá ser registrada no campo OBSERVAÇÕES.

§ 3º Qualquer limitação ou restrição ao uso de mesas e cadeiras, bem como outras informações pertinentes deverão ser anotados nos campos RESTRIÇÃO e OBSERVAÇÃO, respectivamente.

Art. 3º Quando o projeto autorizado em área de afastamento frontal do imóvel incluir fechamento efêmero da área, a informação deverá estar registrada no campo OBSERVAÇÕES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLORIA BRANCO

ANEXO ÚNICO