Portaria MIN nº 621 de 03/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Resplendor - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 02, de 24 de janeiro de 2008, do Município de Resplendor, devidamente homologado pelo Decreto de 11 de fevereiro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000337/2008-30, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Resplendor, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 24 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA