Portaria SAS nº 621 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Altera, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 334, de 8 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para contagem de linfócitos T - CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando o contínuo processo de adequações dos sistemas de informação em saúde,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02 - Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral para LABORATÓRIO ESPECILIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+ e HIV-1 QUANTIFICAÇÃO do RNA.

Art. 2º Incluir na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES as seguintes habilitações:

Código Descrição 
11.05 LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS TCD4+/CD8+ 
11.06 LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM QUANTIFICAÇÃO do RNA do HIV-1 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO