Portaria MPAS nº 621 de 12/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2001

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Fevereiro de 2001.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001369 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2001.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004674 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2001 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001369 - Taxa Referencial - TR do mês de janeiro de 2001.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004900.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS  FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)  
JUL/94 2,369026  
AGO/94 2,233245  
SET/94 2,117623  
OUT/94 2,086122  
NOV/94 2,048029  
DEZ/94 1,983179  
JAN/95 1,940678  
FEV/95 1,908801  
MAR/95 1,890089  
ABR/95 1,863809  
MAI/95 1,828698  
JUN/95 1,782878  
JUL/95 1,751010  
AGO/95 1,708969  
SET/95 1,691714  
OUT/95 1,672150  
NOV/95 1,649063  
DEZ/95 1,624532  
JAN/96 1,598163  
FEV/96 1,575165  
MAR/96 1,564060  
ABR/96 1,559538  
MAI/96 1,548697  
JUN/96 1,523109  
JUL/96 1,504751  
AGO/96 1,488526  
SET/96 1,488466  
OUT/96 1,486534  
NOV/96 1,483271  
DEZ/96 1,479129  
JAN/97 1,466226  
FEV/97 1,443420  
MAR/97 1,437383  
ABR/97 1,420901  
MAI/97 1,412567  
JUN/97 1,408342  
JUL/97 1,398552  
AGO/97 1,397294  
SET/97 1,397294  
OUT/97 1,389098  
NOV/97 1,384392  
DEZ/97 1,372996  
JAN/98 1,363587  
FEV/98 1,351692  
MAR/98 1,351422  
ABR/98 1,348321  
MAI/98 1,348321  
JUN/98 1,345227  
JUL/98 1,341470  
AGO/98 1,341470  
SET/98 1,341470  
OUT/98 1,341470  
NOV/98 1,341470  
DEZ/98 1,341470  
JAN/99 1,328452  
FEV/99 1,313348  
MAR/99 1,257514  
ABR/99 1,233099  
MAI/99 1,232729  
JUN/99 1,232729  
JUL/99 1,220282  
AGO/99 1,201184  
SET/99 1,184015  
OUT/99 1,166863  
NOV/99 1,145218  
DEZ/99 1,116959  
JAN/2000 1,103387  
FEV/2000 1,092246  
MAR/2000 1,090175  
ABR/2000 1,088216  
MAI/2000 1,086803  
JUN/2000 1,079570  
JUL/2000 1,069623  
AGO/2000 1,045983  
SET/2000 1,027287  
OUT/2000 1,020247  
NOV/2000 1,016486  
DEZ/2000 1,012537  
JAN/2001 1,004900  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS