Portaria STN nº 620 DE 08/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2013
Autoriza a emissão de 178.247 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 16.681.882,10 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
O Subsecretário da Dívida Pública Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 178.247 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 16.681.882,10 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 283 a 285/13, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.06.2009 | 91,60 | 5 anos | 6% a.a. | 9.458 | 866.352,80 | Irregular |
01.11.2012 | 93,70 | 5 anos | 6% a.a. | 79.760 | 7.473.512,00 | Regular |
01.11.2012 | 93,70 | 10 anos | 6% a.a. | 89.029 | 8.342.017,30 | Regular |
Total | 178.247 | 16.681.882,10 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento ao Ofícios INCRA nº 449/2013-P, de 09.10.2013, e 456/2013-P, de 15.10.2013.
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade | Financeiro Total (R$) |
01.06.2009 | 91,60 | 5 anos | 3% a.a. | 9.458 | 866.352,80 |
01.11.2012 | 93,70 | 18 anos | 2% a.a. | 168.789 | 15.815.529,30 |
Total | 178.247 | 16.681.882,10 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE