Portaria STN nº 620 DE 08/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2013

Autoriza a emissão de 178.247 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 16.681.882,10 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

O Subsecretário da Dívida Pública Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 178.247 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 16.681.882,10 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 283 a 285/13, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Quantidade  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ 
01.06.2009  91,60  5 anos  6% a.a.  9.458  866.352,80  Irregular 
01.11.2012  93,70  5 anos  6% a.a.  79.760  7.473.512,00  Regular 
01.11.2012  93,70  10 anos  6% a.a.  89.029  8.342.017,30  Regular 
Total   178.247  16.681.882,10   

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento ao Ofícios INCRA nº 449/2013-P, de 09.10.2013, e 456/2013-P, de 15.10.2013.

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Quantidade  Financeiro Total (R$) 
01.06.2009  91,60  5 anos  3% a.a.  9.458  866.352,80 
01.11.2012  93,70  18 anos  2% a.a.  168.789  15.815.529,30 
Total   178.247  16.681.882,10 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE