Portaria SEF nº 62 DE 30/01/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 jan 2019

Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, planejamento, orçamento e gestão do distrito federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 4º , II, do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, e, ainda,

Considerando o estado caótico do parque de informática que atende o Nota Legal, recebido em 1º de janeiro de 2019;

Considerando o elevado volume de indicações de créditos no âmbito do Notal Legal, identificado nos últimos dias, gerando instabilidade no sítio do Programa;

Considerando o descrédito da população no Programa Nota Legal, fruto da inoperância e do sucateamento dos sistemas informatizados que dão suporte ao Programa;

Considerando a relevância do Programa Nota Legal e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de, a partir de seus créditos, obterem abatimento do IPTU e/ou do IPVA;

Considerando os ajustes e a revitalização necessários a serem empreendidos em decorrência das situações acima expostas;

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado, para o dia 8 de fevereiro de 2019, o termo final do período de que trata o art. 14 da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, para indicação dos veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dez dias para a Subsecretaria da Receita/SEFP e para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação/SEFP apresentar proposta de ajuste e revitalização do Programa Nota Legal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA