Portaria SMFA nº 62 DE 10/09/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 set 2019

Define os serviços da Subsecretaria da Receita Municipal - Surem cujos comunicados, respostas, decisões ou notificações aos contribuintes se darão exclusivamente por meio do domicílio eletrônico dos contribuintes e responsáveis tributários de Belo Horizonte - Decort-BH.

(Revogada pela Portaria SMFA Nº 38 DE 13/06/2022):

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 127 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; no art. 10 da Lei Municipal nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, regulamentado pelo Decreto nº 16.841, de 6 de fevereiro de 2018, e na Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O acompanhamento, as comunicações e notificações relativos aos serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria, solicitados pelos contribuintes e responsáveis tributários, serão realizados exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH-, instituído nos termos do art. 127 da Lei Federal 5.172/1966 e art. 10 da Lei Municipal 1.310/1966, regulamentado pelo Decreto nº 16.841, de 6 de fevereiro de 2018 e Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, disponível no Portal de Serviços da PBH/Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º Os requerentes dos serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica às pessoas naturais e jurídicas que não sejam sujeitos às obrigações tributárias instituídas no Município.

Art. 3º No caso de indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de comunicação pelo Decort-BH, que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas na legislação municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO

LISTA DE SERVIÇOS

1 - Ajuste de conduta

2 - Alteração de titularidade de imóvel

3 - Baixa de Inscrição de Pessoa Jurídica cadastrada de ofício com CPF do sócio

4 - Baixa de Inscrição Municipal

5 - Cancelamento de Declaração Eletrônica de Serviços - DES

6 - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Avulsa - NFS-a

7 - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

8 - Cancelamento de parcelamento espontâneo - ISSQN - PJ

9 - Compensação de tributos (precatórios, BH Mais Saúde, Esporte para todos etc)

10 - Dação em pagamento de dívida

11 - Denuncia espontânea - Extravio de documento fiscal

12 - Denúncia espontânea - Não emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

13 - Denúncia espontânea - Quebra de Sequência na Emissão de Documento Fiscal

14 - Denúncia espontânea - Utilização de Documentos Fiscais com Prazo de Validade Vencido

15 - Desbloqueio de Inscrição Municipal - Inscrição Inapta - Apuração Fiscal

16 - Desbloqueio de Inscrição Municipal - Inscrição Inapta - Endereço Desconhecido

17 - Reativação de inscrição municipal baixada de ofício

18 - Regime Especial

19 - Relatório de créditos tributários

20 - Relatório de débitos - Extrato de contribuinte

21 - Relatório de dados cadastrais

22 - Relatório de engenhos de publicidade - CADEP

23 - Remissão de créditos tributários

24 - Restituição ou compensação de tributos

25 - Simples Nacional - Reclamação contra Lançamento do ISSQN, 26 - Simples Nacional - Reconsideração contra atos administrativos da SMFA

27 - Transação tributária

28 - Transferência de crédito