Portaria SEFAZ nº 62 DE 20/04/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 abr 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de maio de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,86 (cento e trinta reais e oitenta e seis centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de abril de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2018 A 31.05.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,4266 3,4009 3,3843 3,3726 3,3460 3,3085 3,2942 3,2466 3,1950 3,1663 3,1544 3,1093
JUROS 221,89 220,87 219,61 218,42 217,08 215,81 214,31 212,71 211,39 209,86 208,47 207,08
2002 C.M. 3,0859 3,0803 3,0746 3,0690 3,0657 3,0444 3,0109 2,9595 2,8999 2,8331 2,7602 2,6488
JUROS 205,55 204,30 202,93 201,45 200,04 198,71 197,17 195,73 194,35 192,70 191,16 189,42
2003 C.M. 2,5026 2,4368 2,3851 2,3478 2,3095 2,3001 2,3155 2,3317 2,3363 2,3220 2,2977 2,2878
JUROS 187,45 185,62 183,84 181,97 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00
2004 C.M. 2,2769 2,2634 2,2454 2,2214 2,2009 2,1759 2,1446 2,1173 2,0934 2,0663 2,0564 2,0456
JUROS 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00
2005 C.M. 2,0290 2,0185 2,0118 2,0038 1,9842 1,9741 1,9790 1,9880 1,9960 2,0119 2,0145 2,0019
JUROS 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00
2006 C.M. 1,9953 1,9939 1,9796 1,9808 1,9898 1,9894 1,9819 1,9687 1,9653 1,9573 1,9526 1,9369
JUROS 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00
2007 C.M. 1,9260 1,9209 1,9127 1,9083 1,9042 1,9015 1,8984 1,8935 1,8866 1,8607 1,8391 1,8255
JUROS 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00
2008 C.M. 1,8065 1,7804 1,7629 1,7562 1,7440 1,7247 1,6928 1,6614 1,6431 1,6493 1,6434 1,6257
JUROS 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00
2009 C.M. 1,6245 1,6317 1,6316 1,6337 1,6475 1,6469 1,6439 1,6492 1,6598 1,6583 1,6542 1,6548
JUROS 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00
2010 C.M. 1,6537 1,6555 1,6390 1,6213 1,6111 1,5996 1,5749 1,5696 1,5661 1,5491 1,5322 1,5166
JUROS 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2011 C.M. 1,4930 1,4873 1,4729 1,4589 1,4501 1,4428 1,4427 1,4446 1,4453 1,4366 1,4259 1,4202
JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2012 C.M. 1,4141 1,4164 1,4121 1,4111 1,4033 1,3891 1,3766 1,3671 1,3467 1,3295 1,3179 1,3220
JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2013 C.M. 1,3187 1,3101 1,3060 1,3034 1,2994 1,3002 1,2960 1,2862 1,2844 1,2786 1,2614 1,2535
JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2014 C.M. 1,2500 1,2415 1,2365 1,2261 1,2082 1,2028 1,2082 1,2159 1,2226 1,2219 1,2216 1,2145
JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2015 C.M. 1,2008 1,1962 1,1883 1,1820 1,1679 1,1572 1,1526 1,1448 1,1382 1,1337 1,1178 1,0985
JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2016 C.M. 1,0856 1,0808 1,0645 1,0562 1,0517 1,0479 1,0362 1,0196 1,0235 1,0192 1,0189 1,0175
JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2017 C.M. 1,0170 1,0087 1,0043 1,0037 1,0076 1,0202 1,0254 1,0354 1,0385 1,0360 1,0296 1,0286
JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2018 C.M. 1,0204 1,0129 1,0071 1,0056 1,0000              
JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.