Portaria SEFAZ nº 62 DE 13/02/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 fev 2014

Prorroga, excepcionalmente, o pagamento de receitas do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, indicadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000, para o dia 13 de março de 2014, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014:

1 ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS;
2 ICMS Complementação da Substituição Tributária;
3 ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
4 ICMS Substituição Tributária Interna referente às operações sujeitas ao diferimento;
5 ICMS Normal Comércio;
6 ICMS Agricultura;
7 ICMS Indústria;
8 ICMS Transporte Rodoviário;
9 ICMS Diferença de Alíquota;
10 Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio;
11 ICMS operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte;
12 ICMS Normal PSDI
13 ICMS Diferença de Alíquota PSDI;
14 ICMS Normal PSDI Antecipado;
15 ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado;
16 ICMS Importação PSDI Antecipado;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de fevereiro de 2014.

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda