Portaria SEFAZ nº 62 DE 13/02/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 fev 2014
Prorroga, excepcionalmente, o pagamento de receitas do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, indicadas no Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26 de junho de 2000, para o dia 13 de março de 2014, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014:
1 | ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS; |
2 | ICMS Complementação da Substituição Tributária; |
3 | ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo; |
4 | ICMS Substituição Tributária Interna referente às operações sujeitas ao diferimento; |
5 | ICMS Normal Comércio; |
6 | ICMS Agricultura; |
7 | ICMS Indústria; |
8 | ICMS Transporte Rodoviário; |
9 | ICMS Diferença de Alíquota; |
10 | Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio; |
11 | ICMS operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte; |
12 | ICMS Normal PSDI |
13 | ICMS Diferença de Alíquota PSDI; |
14 | ICMS Normal PSDI Antecipado; |
15 | ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado; |
16 | ICMS Importação PSDI Antecipado; |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de fevereiro de 2014.
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda