Portaria GSF nº 62 DE 20/12/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 dez 2013

Regulamenta o § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.448, de 17 de setembro de 2013, que trata da adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Município de Teresina - RETRIMT das empresas optantes do Simples Nacional e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças - SEMF, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:


Art. 1º A empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional com débitos junto à Fazenda Pública Municipal terá até o dia 20 de janeiro de 2014 para regularizá-los com os benefícios do RETRIMT.

§ 1º A adesão ao RETRIMT implica o reconhecimento dos créditos nele incluídos, ficando condicionada à desistência prévia de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência prévia de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos.

§ 2º Caso a empresa faça adesão ao RETRIMT, seja através do pagamento a vista ou parcelado, terá seu termo de exclusão do Simples Nacional tornado sem efeito, condicionado ao disposto no art. 75, § 5º da Resolução CGSN Nº 094/2011 e somente para as hipóteses de exclusão previstas nas alíneas "g" e "j" do art. 76 desta mesma resolução.

§ 3º A empresa que aderir ao RETRIMT voltará recolher ISS através da guia simplificada do Simples Nacional, a partir do mês de janeiro de 2014.

Art. 2º A inadimplência de 03 (três) meses no parcelamento de que trata o § 2º, art. 1º, acarretará o seu cancelamento automático e a exclusão do Simples Nacional, por débito junto a Fazenda Pública Municipal nos termos do art. 73, II, "d" da RESCGSN nº 094/2011 .

Art. 3º A empresa optante do Simples Nacional que deixar de regularizar seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal no prazo e na forma estabelecidos acima, será excluída desse regime tributário conforme lavrado no respectivo Termo de Exclusão.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 20 de dezembro de 2013.

Admilson Brasil Lustosa Filho

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS