Portaria SMF-GS nº 62 DE 26/04/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 29 abr 2013

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 e 112, todos da Lei 4.486/1996, Código Tributário do município de Maceió,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A data do vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido por pessoa física na qualidade de autônomo e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF, ambos para o exercício de 2013, cota única e primeira parcela, com data de vencimento fixada para o dia 30.04.2013, fica prorrogada para o dia 15.05.2013.

 

Art. 2º. O contribuinte que optar por efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido por pessoa física na qualidade de autônomo e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, entregue pelos Correios, em data posterior ao vencimento, deverá realizar tal procedimento exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

 

§ 1º É facultado ao contribuinte a emissão do Documento de Arrecadação Municipal -DAM- referente ao ISSQN devido por pessoa física na qualidade de autônomo e da TLFLIF por meio do portal eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças, pelo endereço www.smf.maceio.al.gov.br, com data de vencimento ajustada, sendo permitido, assim, o pagamento em toda a rede bancária.

 

Art. 3º. Mantêm-se inalterada a data de vencimento da segunda parcela do ISSQN devido por pessoa física na qualidade de autônomo e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento - TLFLIF, a vencer no dia 30.08.2013.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Renata Fonseca de Gomes Pereira

Secretaria Municipal de Finanças