Portaria CAT nº 62 DE 14/05/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mai 2012

Altera a Portaria CAT 58/12, de 27.04.2012, que credencia de ofício o contribuinte que especifica para fins de aplicação do diferimento nas operações com petróleo bruto, conforme previsto no artigo 411 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 1º da Portaria CAT-58/2012, de 27.04.2012:

 

"Art. 1º Fica credenciado de ofício, a título precário, nos termos do § 1º do artigo 411 do RICMS, o contribuinte REPSOL SINOPEC BRASIL S/A, com o CNPJ base 02.270.689." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 28.04.2012.