Portaria CGZA nº 62 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pera no Estado do Paraná.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pera no Estado do Paraná, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
As plantas de clima temperado, como a pereira, necessitam de repouso invernal para quebra de dormência, floração abundante e retomada da produção. A quebra de dormência está relacionada com o acúmulo de horas de frio abaixo de 7,2ºC.
A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Portanto, cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta ocorrência de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo de pêra no Estado do Paraná.
Para essa identificação, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura, analisada a freqüência de horas de frio e a probabilidade de ocorrência de geadas, bem como foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado.
Foram considerados os seguintes fatores na determinação do risco climático da cultura:
1) Risco de Geada - utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas.
Calculou-se as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas entre os meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.
2) Exigência em horas de frio - consideradas as exigências de dois grupos de cultivares:
Grupo I - maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio; e.
Grupo II - maior que 300 e menor ou igual a 500 horas de frio.
3) Balanço hídrico - utilizado um modelo de balanço hídrico adaptado à cultura para o cálculo da deficiência hídrica, considerando-se: os grupos de cultivares, as fases do florescimento à maturação dos frutos, a capacidade de armazenamento de água dos solos tipo 1, 2 e 3, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta, o grau de tolerância da pêra ao estresse hídrico e os dados de coeficiente de cultivo da cultura (Kc).
Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano para todas as áreas de cultivo da pêra no Estado.
Foram considerados aptos para o plantio os municípios em que, em pelo menos, 20% de sua área apresentaram probabilidade de ocorrência de geadas inferior a 20% e cujas exigências de horas de frio de cada grupo de cultivares tenham sido atentidas em, no mínimo, 80% dos anos analisados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de pêra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de julho a 31 de agosto.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Paraná, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
5.1. Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com baixa exigência em horas de frio (maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio):
Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Ampére, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino.
5.2. Municípios indicados para o plantio de tcultivares de pêra com alta exigência em horas de frio (maior que 300 e menor ou igual 500 horas de frio):
Bituruna, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, General Carneiro, Inácio Martins, Palmas, Pinhão, Reserva do Iguaçu e União da Vitória.