Portaria ICMBio nº 62 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Pernambuco e Alagoas.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 15, § 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/Nº de 23 de outubro de 1997, que criou a Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, nos Estados de Pernambuco e Alagoas; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02150.000411/2010-97,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande/PE, sendo titular e Prefeitura Municipal de Tamandaré/PE, sendo suplente;

III - Prefeitura Municipal de São Miguel dos Milagres/AL, sendo titular e Prefeitura Municipal de Porto de Pedras/AL, sendo suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Paripueira/AL, sendo titular e Prefeitura Municipal de Maragogi/AL, sendo suplente;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas - SEMARH, sendo titular e Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA, sendo suplente;

VI - Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco - CPRH, sendo titular e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco - SECTMA, sendo suplente;

VII - Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Alagoas - SPU/AL, sendo titular e Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco - SPU/PE, sendo suplente;

VIII - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Pernambuco - IBAMA/PE, sendo titular e Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas - IBAMA/AL, sendo suplente;

IX - Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE/IBAMA, sendo um titular e um suplente;

X - Universidade Federal de Alagoas - UFAL, sendo titular e Instituto Federal de Alagoas - IFAL, sendo suplente;

XI - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, sendo titular e Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, sendo suplente;

XII - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA/ICMBio/PE, sendo titular e Ministério da Educação/Fundação Joaquim Nabuco-PE, sendo suplente;

XIII - Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura no Estado de Pernambuco - SFPA-PE/MPA, sendo titular e Superintendência Federal de Pesca e Aqüicultura no Estado de Alagoas - SFPA-AL/MPA, sendo suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XIV - Colônia de Pescadores Z-9 de São José da Coroa Grande/PE, sendo titular e Colônia Z-5 de Tamandaré/PE, sendo suplente;

XV - Colônia de Pescadores Z-21 Santo Amaro de Paripueira/AL, sendo titular e Colônia Z-22 de Barra de Camaragibe/AL, sendo suplente;

XVI - Colônia de Pescadores Z-25 Porto de Pedras/AL, sendo titular e Colônia Z-15 de Maragogi-AL, sendo suplente;

XVII - Fundação Mamíferos Aquáticos - FMA, sendo titular e Instituto Biota de Conservação - BIOTA, sendo suplente;

XVIII - Instituto Recifes Costeiros - IRCOS, sendo um titular e um suplente;

XIX - Instituto Brasileiro Vida Marinha - IBVM, sendo um titular e um suplente;

XX - ONG Movimento pela Vida - MOVIDA, sendo titular e ONG Toque de Taipa, sendo suplente;

XXI - Associação Comunitária e Beneficente Vila Ana Maria - ABEVILA, sendo um titular e um suplente;

XXII - União dos Moradores e Pescadores de São José da Coroa Grande - UNIMOP, sendo titular e Cooperativa de Serviços Náuticos, Monitoramento e Educação Ambiental - Náutica Ambiental-PE, sendo suplente;

XXIII - Associação dos Ribeirinhos Amigos do Meio Ambiente Porto de Pedras/AL - ARIBAMA, sendo titular e Associação dos Jangadeiros Artesanais do Município de Barra de Santo Antônio - AJAMBASA, sendo suplente;

XXIV - Associação Turística Costa dos Arrecifes - ATCA, sendo um titular e um suplente;

XXV - Associação do Trade Turístico de Maragogi e Japaratinga - AHMAJA, sendo titular e Associação de Empreendedores de Japaratinga em Turismo - AEJATUR, sendo suplente;

XXVI - Associação dos Condutores de Turismo de Observação de Peixes-Bois Marinhos, sendo titular, e Associação Rota Ecológica de Alagoas - AREAL, sendo suplente;

XXVII - Associação dos Proprietários de Catamarãs de Maragogi - APCM, sendo titular e Associação de Fomento ao Turismo de Paripueira e Barra de Santo Antônio - AFOTUR, sendo suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS