Portaria MIN nº 62 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Afere situação de emergência no Município de Dom Feliciano - RS.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Dom Feliciano - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Dom Feliciano - RS.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para Recuperação de pontes, bueiros, estradas vicinais e ruas no Município de Dom Feliciano - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 937.900,00 (novecentos e trinta e sete mil e novecentos reais), estão autorizados por crédito extrarodinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000088, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000010/2010-82, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Dom Feliciano - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA